A lei que regulamenta a profissão dos empregos domésticos (12.964) completa 120 dias em 7 de agosto. A partir desta data, os registros de admissão e remuneração desses funcionários terão de estar regularizados em carteira pelos empregadores.
Os patrões que não cumprirem a regra deverão pagar multa de R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE considera doméstico o trabalhador que atua em funções como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.
Regulamentação
A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso Nacional, mas alguns pontos ainda aguardam regulamentação, como pagamento do seguro-desemprego, do FGTS, salário família, trabalho noturno e creche.
Por enquanto, estão valendo direitos como como salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, licença à gestante de 120 dias, 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias, direito ao repouso semanal remunerado, hora extra, férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário, licença-paternidade de cinco dias, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social, proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.