Falta de energia gera R$ 346 milhões de compensações aos consumidores

No total, foram pagas 100,2 milhões de compensações – quantidade não necessariamente igual ao número de consumidores

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Consumidores receberam R$ 346 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2013, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2012, as restituições somaram R$ 437,8 milhões.

No total, foram pagas 100,2 milhões de compensações ? quantidade não necessariamente igual ao número de consumidores, já que um mesmo cliente pode ter recebido mais de uma restituição.

De acordo com o relatório da agência, a concessionária que mais restituiu os consumidores no ano passado foi a Celg (GO), com um valor total de R$ 55,7 milhões. Na sequência, aparecem a Light (RJ), com R$ 45,5 milhões, a Coelba (BA), com R$ 24,5 milhões, a Cemig (MG), com R$ 24,2 milhões e a Cemat (MT), com R$ 19 milhões.

As companhias CEA (AP), CERR (RR), Forcel (PR), Boa Vista (RR), AME (AM), Ampla (RJ), Ceal (AL), Cepisa (PI), ELFSM (ES), EFLUL (SC) não informaram todos os dados necessários, o que poderá gerar multa, segundo a Aneel.

O que geram compensações

Geraram compensações os descumprimentos de quatro indicadores individuais, que são: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), que indica a quantidade de horas que o consumidor ficou sem energia; Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), que indica a quantidade de interrupções experimentadas no período de apuração (mensal, trimestral ou anual); Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC), que trata do número de horas da maior interrupção experimentada; e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI), que representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou um consumidor específico. O dia crítico é aquele em que a quantidade de ocorrências supera a média.

"A Aneel estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção)", disse a agência em nota.

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