Os esforços para a implementação da reforma tributária sobre o consumo liderada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seguem avançando positivamente. Os grupos encarregados da regulamentação planejam apresentar quatro anteprojetos, um a mais do que inicialmente previsto, visando abordar de maneira mais abrangente as mudanças propostas.
O primeiro anteprojeto continua sendo a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a competência de Estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência do governo federal. O segundo anteprojeto aborda o Comitê Gestor do IBS, enquanto o terceiro trata do Imposto Seletivo, focado em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esses três textos mantêm os temas presentes na proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma, aprovada em 2023.
A novidade do quarto projeto
A novidade é o quarto anteprojeto, dedicado ao "processo administrativo fiscal" do IBS e da CBS. Este texto específico abordará as regras aplicadas ao contencioso administrativo dos tributos envolvidos nas mudanças. A criação desse anteprojeto é considerada uma decisão técnica, visto que é comum tratar do processo administrativo fiscal em dispositivos legais distintos daqueles que instituem e regulamentam os tributos.
O prazo para apresentação dos anteprojetos está mantido entre o fim de março e o início de abril. Vale ressaltar que esse debate técnico representa apenas a primeira etapa da regulamentação da reforma, e a decisão sobre a apresentação de vários projetos ou a unificação dos temas ainda será tomada em um contexto político mais amplo.
O Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado em janeiro, é responsável pela elaboração dos textos. Com 19 grupos técnicos temáticos, o PAT-RTC enfrenta cerca de 71 questões pendentes de regulamentação, abordando temas que vão desde a Zona Franca de Manaus até a cesta básica e o 'cashback'. O governo federal tem até 18 de junho para apresentar os projetos finais, demonstrando o comprometimento com a efetivação de uma reforma tributária abrangente e equitativa.
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