O mercado de seguros para empresas de transporte aéreo de passageiros está, segundo especialistas, entre os que envolvem as maiores quantias para indenizações.
A liberação dos valores das apólices geralmente envolve um ?pool? de empresas, responsáveis por diferentes coberturas, fator que pode tornar o processo de indenização mais lento.
De acordo com Gustavo Cunha Mello, professor da Escola Nacional de Seguros e especialista no setor aeronáutico, no caso de vítimas fatais de acidentes aéreos, a indenização geralmente é calculada com base na renda e na expectativa de vida do passageiro. Portanto, quanto maior a renda em vida, maior será o seguro a ser recebido pela família da vítima.
Existe, entretanto, um valor-limite internacional, atualmente pouco abaixo de US$ 400 mil por passageiro, definido pela Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário.
Geralmente, segundo Mello, os acordos oferecidos pelas companhias aéreas se baseiam nesse valor. Associações de vítimas de acidentes aéreos do país dizem, porém, que é possível conseguir indenizações superiores na Justiça.
Para o professor, o recebimento de uma indenização vai ter que passar necessariamente pela Justiça ? no caso do acidente da Air France, esse processo deve incluir ações também ações em tribunais franceses.
?Se aceitar o acordo, a família não precisa entrar na Justiça, mas esse acordo terá de ser celebrado na Justiça, na frente de um juiz?, explica o especialista.
?Pool? de empresas
No caso do avião da Air France que caiu em alto mar nesta semana, o G1 apurou que o valor da apólice da empresa envolve até US$ 750 milhões para a indenização das vítimas e cerca de US$ 180 milhões pela perda da aeronave.
Considerando que houve 228 vítimas no acidente do voo AF 447, uma apólice de US$ 750 milhões resultaria numa indenização de mais de US$ 3 milhões por pessoa.
De acordo com informações do mercado, o seguro da aeronave da Air France foi feito pela AXA, ressegurado pela Gaum, em um grupo de subscritores de risco, que envolve, entre outros, a Berkshire Hathaway, do megainvestidor Warren Buffett.
Procurado pela reportagem do G1, o grupo JLT, responsável pela corretagem do seguro da Air France, informou que não se pronunciaria sobre os detalhes da apólise.
Tempo de liberação
A discussão e liberação dos valores referentes ao seguro dependem de diversos fatores, que passam pela apuração da culpa pelo acidente ? erro humano, problema no avião ou causa externa ? e também com a negociação com as diferentes empresas que estão envolvidas na apólice contratada pela companhia aérea.
Para Jairo Ponce, da corretora Colemont, que atua no setor de seguros para aeronaves há 30 anos, as responsabilidades do setor de aviação são fragmentadas: a apuração pode apontar culpa da companhia aérea, da fabricante da aeronave ou até mesmo uma empresa de manutenção. ?Um caso desses não começa a se resolver em menos de três anos?, explica.
O advogado Leonardo Amarante, que representa 65 famílias dos acidentes da Gol, diz que conseguiu firmar acordos entre a empresa e 38 famílias de vítimas do voo 1907, que caiu após colisão com uma aeronave de pequeno porte em setembro de 2006.
Segundo ele, independente do valor da indenização, os acordos tiveram de ser aprovados por um ?pool? de 11 empresas envolvidas na composição do seguro.
Segundo o advogado, muitas famílias do acidente da Gol ainda estão na Justiça, tanto por indenizações maiores quanto por busca de responsabilidades no acidente ocorrido em 2006.
Amarante afirma, porém, que um acordo com a companhia aérea pode evitar que a família de uma vítima espere por mais de uma década por uma indenização.
O advogado ressalta, porém, que a liberação das indenizações do acidente da Gol foi mais rápida do que geralmente ocorre em acidentes aéreos.
Para Mello, professor da Escola Nacional de Seguros, o processo da Air France envolverá dificuldades extras, como a emissão dos atestados de óbito, caso os corpos não sejam encontrados. "O atestado é o primeiro passo no processo judicial?, ressalta o especialista
Valores complementares
No Brasil, entretanto, um artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) exige que as empresas que atuam no país, mesmo as estrangeiras, paguem um seguro chamado Reta, que funciona nos mesmos moldes do seguro obrigatório dos automóveis e garante uma indenização mínima às vítimas de acidentes aéreos.
A indenização prevista na legislação, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), está pouco acima de US$ 40 mil por passageiro atualmente.
De acordo com o advogado Leonardo Amarante, a vantagem desse seguro é que a liberação é bastante rápida. Depois da identificação das vítimas, a liberação pode ocorrer em cerca de 30 dias, segundo o advogado.
Outra possibilidade de aumentar a indenização, no caso de passageiros brasileiros, é a busca por um valor extra baseado no dano moral. Segundo especialistas no mercado de aviação, o dano moral pode gerar uma indenização de 500 salários mínimos (cerca de R$ 230 mil, considerado os valores atuais).
Apuração de responsabilidades
Amarante lembra que os familiares que buscam apurar responsabilidades por acidentes aéreos geralmente percorrem um caminho mais longo para obter resultados.
É o caso de Rosane Gutjahr, que perdeu o marido no acidente 1907, da Gol. Ela abriu processos civis e criminais, tanto na Justiça brasileira quanto na norte-americana. Há três anos, aguarda um resultado satisfatório.
?Já me propuseram alguns valores, mas eu recusei porque eles queriam que eu desistisse do processo criminal e do processo civil. Mas eu vou até a última instância, seja pelo valor (que) for. A Gol reconheceu a responsabilidade, mas retrucou contra os valores?, conta Rosane.
A viúva do empresário Rolf Gutjahr diz que, caso ganhe as ações que correm na Justiça, vai doar o dinheiro para uma instituição.
?Estou cobrando da Gol a responsabilidade desse transporte. Mas, ganhando a causa, esse dinheiro não vai vir pra mim. O que eu quero fazer é chamar a atenção da responsabilidade que as empresas áreas têm que ter com os seus passageiros?, afirma.
Procurada pelo G1, a Gol afirmou que prefere se manifestar sobre o assunto apenas nos autos do processo.