As firmas denominadas EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foram extintas no Brasil desde sexta-feira (27). As empresas registradas nessa modalidade foram transformadas automaticamente em SLU (sociedades limitadas unipessoais). A extinção foi publicada no Diário Oficial da União.
A SLU e a EIRELI, caracterizadas como firmas de um único sócio, foram criadas no intuito de resguardar o patrimônio particular do proprietário da empresa, diferenciando-o do patrimônio da pessoa jurídica, inclusive no que toca à responsabilidade perante terceiros, pois antes de suas existências havia somente a modalidade da Firma Individual, que trazia uma situação prejudicial ao sócio: uma confusão entre o patrimônio do titular com o da firma.
Empresas registradas na modalidade EIRELI foram transformadas automaticamente em SLU (sociedades limitadas unipessoais).
O advogado Cláudio Feitosa, especialista em direito trabalhista, explica que as duas modalidades de firmas, EIRELI e SLU, são bem similares, pois ambas individualizam o patrimônio da empresa e do empresário. “No entanto, a EIRELI só poderia ser constituída se o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, o que dificultava a opção para as firmas pequenas, que não tinham condições de atingir tal requisito, pois o montante é bem elevado – hoje seria R$ 110.000,00”, destaca o advogado.
Além disso, o sócio de EIRELE não poderia constituir outras pessoas jurídicas. “As limitações apontadas da EIRELI, como capital social mínimo e impossibilidade do sócio de constituir outra firma, não existem no caso da SLU. Assim, a nova Lei 14.195/21 (art. 41) extinguiu uma modalidade de pessoa jurídica que já estava fadada a não ser utilizada pelos empreendedores”, avalia Cláudio Feitosa.