Recursos 'esquecidos' nos bancos de brasileiros que morreram ou de empresas já encerradas também poderão ser resgatados no novo sistema lançado pelo Banco Central. Tendo em mãos o número de CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa, já é possível saber se há ou não recursos esquecidos vinculados a uma pessoa ou empresa – mesmo que o titular já tenha falecido, ou a empresa sido fechada.
Os procedimentos para a consulta dos valores e solicitação da devolução nesses casos, porém, ainda não foram detalhados pelo BC. O Banco Central promete informar 'em breve' quais serão os procedimentos para que essa consulta de valores e o resgate possam ser feitos por terceiros.
"Em breve o Banco Central irá divulgar os procedimentos para consulta de Valores a Receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado), nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter login gov.br nível prata ou ouro", informou o BC.
A consulta e resgate são feitos exclusivamente pelo site https://valoresareceber.bcb.gov.br/, lançado nesta semana pelo Banco Central.
O BC estima em R$ 8 bilhões o valor total a ser devolvido aos clientes. Nesta primeira fase, foram abertas consultas referentes à metade, R$ 4 bilhões. Em 2 de maio, as consultas a uma nova fase serão abertas.
Como consultar
Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/
Segundo o Banco Central, os clientes precisam do CPF, no caso das pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque.
A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque – anote esta data
Na data informada, retorne à página https://valoresareceber.bcb.gov.br/
Use seu login gov.br para acessar o sistema (clique aqui para ver como fazer o cadastro)
Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência
Que dinheiro é esse?
A primeira fase compreende dinheiro de:
contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
Posteriormente, deverão ser liberados recursos de:
-tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
-contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
-contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
-outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.
Quando tenho que solicitar o resgate?
Ao fazer esta primeira consulta, o cliente do banco recebe uma data e período para consultar os valores e solicitar o resgate do saldo existente. As datas são agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo.
Calendário do Banco Central - Valores a receber
Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa) Período de agendamento (consulta e resgate) Data de repescagem (para quem perder a data agendada) Antes de 1968 7 a 11/3 12/3 Entre 1968 e 1983 14 a 18/3 19/3 Após 1983 21 a 25/3 26/3 Fonte: Banco Central deslize para ver o conteúdo
E se eu perder as datas para pedir o resgate?
Segundo o BC, a consulta inicial poderá ser feita a qualquer momento. Caso o cliente não acesse novamente na data que será informada no primeiro acesso, nem no sábado de repescagem, ele poderá voltar a consultar os valores e solicitar o resgate a partir de 28 de março.
Quando o dinheiro será pago?
Segundo o Banco Central, os valores esquecidos nos bancos referentes a esta primeira fase serão devolvidos somente a partir de 7 de março. Para os demais valores, ainda não foram informadas as datas.
A devolução será preferencialmente por PIX, que o cliente vai informar na hora de solicitar o resgate. Após acessar o sistema, se o cliente solicitar o resgate sem a chave PIX, a instituição financeira escolhida entrará em contato para realizar a transferência.
Atenção: mesmo nesse caso específico, essa instituição NÃO pode pedir que você informe seus dados pessoais NEM sua senha.
Como criar a conta gov.br?
A criação da conta gov.br é gratuita. O cadastro pode ser feito pelo site ou pelos aplicativos.
-site Acesso (https://sso.acesso.gov.br)
-App gov.br (link IOS)
-App gov.br (link Android)
Como aumentar o nível da conta gov.br para prata ou ouro?
A conta gov.br tem três níveis de segurança e acesso: bronze, prata e ouro.
Ao ser criada via formulário on-line do INSS ou da Receita Federal, por exemplo, a conta gov.br costuma iniciar no nível bronze, que dá acesso apenas parcial aos serviços digitais do governo e cujo grau de segurança é considerado apenas básico.
Ao fazer o login no gov.br, o cidadão já é informado do nível da conta. Para aumentar o nível, basta seguir as instruções ou entrar em "Privacidade/Selos de Confiabilidade".
O nível prata é obtido por meio de:
-Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)
-Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado
-Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, se o cidadão for servidor público federal
O nível ouro pode ser obtido através de:
-Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral
-Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil