A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira a medida provisória 615, que trata, entre outros assuntos, da negociação de dívida bilionária de multinacionais brasileiras com o fisco. A MP, que originalmente tratava da subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar, passou a incluir diversos assuntos diferentes, incluindo uma proposta do governo para reduzir a dívida de multinacionais brasileiras, calculada em cerca de R$ 70 bilhões, para R$ 25 bilhões, desde que o montante seja pago à vista, conforme antecipou a Reuters.
A maior devedora entre as empresas com lucros no exterior é a mineradora Vale, com débitos estimados em cerca de R$ 30 bilhões. O texto aprovado pelos deputados permite às empresas usar créditos conseguidos com o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para pagar multas e juros, se optarem pelo parcelamento em até 120 meses, de acordo com a Agência Câmara Notícias.
"No parcelamento, haverá a exigência de 20 por cento de entrada e, sobre o restante, incidirá redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% do encargo legal", disse a agência. Para a inclusão de dívidas questionadas na Justiça no parcelamento ou na quitação, a empresa deve desistir da ação e reconhecer o débito, de acordo com a MP.
A aprovação da MP 615 na Câmara ocorreu no último dia possível, uma vez que o Senado exige sete dias antes da perda da vigência para votar uma medida provisória, e a 615 expira no dia 16. Sobre a subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar, o tema original da medida provisória, o texto aprovado beneficia produtores que poderão receber, diretamente ou por meio de suas cooperativas, a subvenção de 12 reais por tonelada, limitada a 10 mil toneladas cada um, referente à safra 2011/2012.
Com a estimativa de beneficiar cerca de 18 mil produtores afetados pela estiagem, o custo deve ficar em torno de R$ 122,2 milhões, segundo a Agência Câmara. Outro tema incluído na MP 615 foi o parcelamento para bancos e seguradoras, que poderão dividir dívidas do PIS e da Cofins em até 60 prestações. As reduções serão de 80% das multas de mora e de oficio, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O texto final da MP 615 incluiu também a reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, programa criado em 2009 para permitir a renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais.