Um novo grupo de trabalhadores com dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep poderá sacar os valores a partir desta quarta-feira (25). O pagamento inicial será feito para quem solicitou o saque até 28 de fevereiro.
Quem fizer o pedido até 31 de março receberá o dinheiro em 27 de abril, conforme o calendário divulgado pelo governo.
O que é o fundo PIS/Pasep
O antigo fundo PIS/Pasep foi utilizado para complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988. Ele é diferente do atual abono salarial, pago anualmente. O trabalhador pode verificar se tem dinheiro a receber por meio de:
- site Repis Cidadão
- aplicativo do FGTS
Valor médio disponível
Segundo o governo, o saldo médio disponível é de cerca de R$ 2,8 mil por pessoa, podendo variar conforme:
- tempo de trabalho
- salário recebido na época
Os valores estão corrigidos pela inflação.
Como solicitar o saque
A plataforma Repis Cidadão também orienta sobre como retirar o dinheiro, inclusive para herdeiros, em caso de falecimento do beneficiário. Para acessar o sistema, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Caso o saque não seja solicitado até setembro de 2028, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de retirada posterior.
Como consultar se tenho dinheiro esquecido?
- Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;
- Clique em "entrar com gov.br". Se você não tiver uma conta no sistema do governo federal, veja aqui como fazer;
- Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar";
- Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS e pode ser encontrado em vários lugares (leia mais abaixo);
- Clique em "pesquisar". E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.
Como pedir o ressarcimento?
O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.
Ele vai precisar fazer login no app, acessar a opção "mais", "ressarcimento PIS/Pasep" e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.
Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial.
Já no caso de herdeiros, será necessário apresentar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.