- Trabalhadores que solicitaram ressarcimento do PIS/Pasep até 31 de maio recebem pagamento nesta quinta-feira (25).
- Foram programados 13 lotes de pagamentos, com o último previsto para janeiro de 2027.
- Benefício abrange trabalhadores que participaram do PIS/Pasep entre 1971 e 1988 e não sacaram os recursos.
- Trabalhadores têm até cinco anos para solicitar ressarcimento, com prazo final de 31 de dezembro deste ano.
- Consultas podem ser feitas pelo site Repis Cidadão ou pelo aplicativo FGTS, com orientações para solicitação e acompanhamento.
Os trabalhadores que solicitaram o ressarcimento de valores esquecidos do fundo PIS/Pasep até o dia 31 de maio recebem o pagamento nesta quinta-feira (25). O depósito integra o calendário de devolução dos recursos administrado pelo governo federal.
Ao todo, serão realizados 13 lotes de pagamentos, com o último depósito programado para janeiro de 2027. Os valores são destinados a trabalhadores que possuíam cotas do antigo fundo PIS/Pasep e que ainda não haviam realizado o saque.
Quem tem direito aos recursos
O benefício contempla trabalhadores que participaram do extinto fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 e 1988. Esses recursos permaneceram vinculados aos beneficiários mesmo após a extinção do programa.
Com o encerramento do fundo, os recursos não sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Desde 2023, os valores que continuam sem retirada são considerados recursos "esquecidos" e podem ser recuperados pelos titulares ou seus herdeiros.
Prazo para solicitar o ressarcimento
Os trabalhadores têm até cinco anos para solicitar a devolução dos recursos. Caso o pedido não seja realizado dentro do prazo legal, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior. Para este ano, a data limite para solicitar o ressarcimento é 31 de dezembro.
A consulta dos valores pode ser feita por meio da plataforma Repis Cidadão, disponibilizada pelo Ministério da Fazenda. Após realizar o login, o sistema informa se existem cotas disponíveis para ressarcimento.
Aplicativo do FGTS também permite consulta
Além do portal oficial, os trabalhadores podem verificar a existência de valores pelo aplicativo FGTS. Caso haja recursos a receber, o próprio sistema apresenta as orientações para solicitação e acompanhamento do pagamento.
O governo recomenda que trabalhadores e herdeiros de pessoas que participaram do fundo entre 1971 e 1988 realizem a consulta para verificar se possuem valores disponíveis.
A medida busca evitar que recursos permaneçam sem saque e sejam incorporados definitivamente aos cofres públicos após o prazo legal.
Consulta pelo site Repis Cidadão:
- Acesse o site oficial: https://repiscidadao.fazenda.gov.br;
- Role até o final da página e clique no botão “Entrar com gov.br”;
- Faça login com sua conta gov.br (é necessário ter o nível prata ou ouro);
- Autorize o acesso a dados pessoais, como nome, CPF, foto, e-mail, entre outros;
- O sistema informará se há valores vinculados ao CPF ou número do PIS/Pasep transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
- Caso existam valores disponíveis, o sistema exibirá os detalhes.
Consulta pelo aplicativo do FGTS:
- Busque pelo app FGTS na loja de aplicativos do celular;
- Instale e abra o aplicativo;
- Após o cadastro, entre com os dados solicitados;
- Na tela inicial, toque no ícone “Mais” (três risquinhos no canto inferior direito);
- Selecione a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”;
Escolha entre:
- “Sou titular das cotas PIS/Pasep”: o sistema mostrará os valores, se houver;
- “Sou beneficiário legal do titular”: será necessário validar informações adicionais para acessar a consulta e solicitar o ressarcimento.
Após verificar os valores, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Herdeiros também podem solicitar o saque, desde que apresentem a documentação necessária, como:
- Documento oficial de identificação (apenas para titulares);
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento ocorre exclusivamente por crédito em conta, quando o beneficiário possuir conta corrente ou poupança ou Conta Digital, ou por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela instituição e sem custos adicionais.