- Lei nº 15.371 sancionada em março de 2026 altera licença-paternidade para 10 dias em 2027.
- Novo período de afastamento aumenta gradualmente para 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
- Trabalhadores terão direito a salário-paternidade durante o período de licença.
- Lei prevê acréscimo de um terço na licença para casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência.
- Regra de cinco dias de licença-paternidade será substituída a partir de 2027.
O Dia dos Pais de 2026 será o último comemorado no Brasil sob a regra que prevê apenas cinco dias de licença-paternidade. A partir de 2027, o período de afastamento dos pais será ampliado de forma gradual.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.371, sancionada em março deste ano. A nova regra começa a valer em janeiro de 2027 e prevê 10 dias de licença no primeiro ano. Em 2028, o período passará para 15 dias e, em 2029, chegará a 20 dias.
A licença será concedida aos trabalhadores em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante o período, o empregado terá direito ao afastamento sem perder o emprego e o salário.
A nova legislação também criou o salário-paternidade, que será pago durante o período de afastamento. O objetivo é ampliar o tempo de convivência do pai com a criança e permitir maior participação nos primeiros dias após o nascimento ou a adoção.
A mudança encerra uma regra que permaneceu por décadas. Desde a Constituição de 1988, a licença-paternidade ficou limitada ao prazo provisório de cinco dias para a maioria dos trabalhadores.
A lei também prevê um período maior nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. Nessa situação, o tempo de licença terá acréscimo de um terço.