Dia do consumidor: confira as dicas para evitar problemas na hora da compra

A iniciativa ajuda o varejo a aquecer as vendas justamente por estar em um período entre o Natal e o Dia das Mães que é uma temporada de “vacas magras”

Dia do consumidor: confira as dicas para evitar problemas na hora da compra | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Neste sábado (15), em comemoração ao Dia do Consumidor, comerciantes oferecem descontos e condições especiais de pagamento para impulsionar as vendas. 

Criada em 1962 pelo ex-presidente dos EUA, John Kennedy, a data passou a ser promovida no Brasil em 2014, ajudando o varejo a aumentar as vendas em um período entre o Natal e o Dia das Mães, normalmente mais fraco para o setor. 

Apesar das promoções de preços baixos, é importante ter cuidado ao fazer compras. O Código de Defesa do Consumidor orienta tanto clientes quanto fornecedores, estabelecendo as leis que regulam as relações de compra e venda. 

1. Conheça seus direitos e deveres 

Uma rápida lida no Código de Defesa do Consumidor na internet já é suficiente para entender os direitos e deveres de compradores e fornecedores.

2. Verifique preços e condições antes de comprar 

Antes de fazer uma compra é importante pesquisar pelo produto em várias lojas, saber se vai comprar por loja física ou pela internet, valores, formas de pagamento e se os descontos oferecidos são reais ou não.  

3. Leia com atenção contratos e termos

Atenção para assinaturas de contratos e termos de serviço, documento fundamental da relação de consumo. Não podem existir letras pequenas nos contratos e todas as restrições de direito devem estar destacadas.

4. Proteja seus dados 

Os dados pessoais são importantes e não devem ser fornecidos sem o devido cuidado às empresas, pois isso evita que eles sejam capturados e ofertas fraudulentas enviadas ao consumidor.

5. Reclame seus direitos 

Em uma compra, se o consumidor tiver problemas, ele deve reclamar ao Procon, ao Instituto de Defesa do Consumidor ou ao Ministério da Justiça.  


Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES