O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário encerrou na última sexta-feira (29), conforme determina a legislação de 1962. Devido ao dia 30 de novembro cair em um sábado, o depósito foi antecipado para o dia útil anterior.
O 13º pode ser pago em uma ou duas parcelas, sendo que a segunda, se houver, deve ser quitada até 20 de dezembro. O pagamento integral apenas em dezembro é ilegal. Caso a empresa opte por dividir o 13º salário, a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. O pagamento integral em dezembro, sem divisão, é considerado ilegal.
Se o trabalhador não receber a primeira parcela dentro do prazo estabelecido, pode tomar as seguintes medidas:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
PENALIDADES
Se o empregador não cumprir o prazo ou deixar de pagar o 13º salário, pode ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. A convenção coletiva pode exigir correção do valor atrasado. Alegações de crise econômica não justificam o não pagamento, pois não há previsão legal para isso.