O governo editou na noite da quarta-feira a Medida Provisória (MP) 472, uma lei que já nasce valendo. Entre várias decisões, a MP estebelece uma multa pesada para quem tentar sonegar imposto de renda aumentando artificialmente os gastos com itens dedutíveis, como médicos e dentistas. As mudanças já valem para a declaração de 2010, que vai considerar os gastos de 2009.
As regras para a declaração não mudam, mas agora os erros serão punidos severamente. Ou seja, é perfeitamente possível deduzir todos os gastos com médicos e dentistas, por exemplo, mas qualquer diferença vai custar caro. ?A Receita Federal sempre olha com lupa o quadro de gastos dedutíveis, mas agora, além da lupa, ela poderá multar?, diz o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. ?
Segundo o advogado, antes dessa mudança, o contribuinte que tentasse lesar a Receita não era punido, mas tinha apenas de refazer a declaração e pagar o imposto devido. ?A falta de uma punição mais severa acabava estimulando as tentativas de fraude?, diz Choaib. Agora, a Receita pode multar o contribuinte em 75% do valor devido, e a multa pode ser aumentada para 150% se a Receita comprovar a existência de má-fé.
Choaib recomenda que o contribuinte só lance as deduções que puderem ser comprovadas e que confirme, ainda neste ano, os valores gastos. Vale aqui verificar quanto o médico ou o dentista declararam, pois eventuais diferenças na declaração podem ser entendidas pela Receita como tentativa de fraude. Além disso, ele recomenda que o contribuinte fique atento a eventuais reembolsos de convênios e planos de saúde. ?Essa é uma das omissões mais comuns, o contribuinte paga a conta do médico e é parcial ou totalmente ressarcido pelo convênio?, diz Choaib. ?Muitos se esquecem de subtrair o ressarcimento do total a ser deduzido do imposto, algo que pode ser questionado pela Receita.?