O Brasil deverá criar 133,7 mil empregos temporários entre os meses de julho e dezembro deste ano, segundo estimativa da Assertem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário). A projeção leva em conta o aumento médio anual de contratações temporárias, que está atualmente na casa dos 7%. No segundo semestre do ano passado, pelo menos 125 mil pessoas foram contratadas dessa forma, sendo que cerca de 30 mil conseguiram efetivação, de acordo com a diretora de comunicação da associação, Jismália Oliveira Alves.
- O trabalho temporário acontece o ano inteiro, sendo que a indústria começa a contratar antes porque tem que produzir com antecedência e o comércio mais no segundo semestre. Nosso setor cresce, em média, 7% ou 8% ao ano. Como o crédito está acessível ao consumidor, ele vai às compras e são necessários mais vendedores nas lojas. Se a dinâmica continuar a mesma, ultrapassaremos a marca do segundo semestre do ano passado. Só nas férias de julho deste ano, 15 mil vagas de trabalho temporário foram preenchidas no país, segundo a Assertem.
O número representa um aumento de 16,6% em relação ao mesmo período de 2009, quando 12,5 mil pessoas foram contratadas por tempo determinado. Porém, vale lembrar que, em meados do ano passado, o Brasil sofria os efeitos da crise financeira mundial. Das 15 mil vagas criadas em julho, 10,5 mil foram demandadas pelas áreas de lazer e entretenimento e as outras 4.500 vagas ficaram divididas entre a indústria e o comércio, afirma Jismália. - Cerca de 2.400 trabalhadores temporários foram efetivados e 3.400 estavam no primeiro emprego no Brasil.
Ou seja, o trabalho temporário deve ser encarado como uma forma de inserção do jovem no mercado de trabalho. O trabalhador temporário fica até três meses no emprego, sendo que o contrato pode ser prorrogado por mais três. O empregado ganha hora extra, tem direito aos mesmos benefícios dos funcionários com vaga fixa – como vale-alimentação e vale-transporte – e o tempo de serviço conta para a aposentadoria. As únicas desvantagens do temporário em relação ao trabalhador celetista com contrato fixo é que ele não tem direito à multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nem a aviso prévio.