Comprador deve denunciar se forma de pagamento variar preço

Cobrar a mais de quem paga com cartão fere o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

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Os descontos para compras à vista ou as cobranças de taxas para pagamento com cartão são considerados atos abusivos por parte dos comerciantes. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, explica que a prática deve ser denunciada pelos compradores:

? Os clientes devem denunciar o fato, e as empresas que desrespeitarem poderão ser multadas em valores de R$ 212 a R$ 3 milhões.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cobrar a mais de quem paga com cartão fere o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois implica desvantagem excessiva ao cliente, já que a administradora já cobra uma taxa para a utilização dessa modalidade de pagamento. A recomendação é que os clientes denunciem os abusos ao Procon-RJ, pelo telefone 151.

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