- Trabalhadores com carteira assinada podem usar parte do FGTS como garantia para empréstimo consignado.
- Novas regras permitem vincular até 10% do saldo do FGTS e até 35% das verbas rescisórias.
- A taxa máxima de juros para o Consignado CLT foi fixada em 1,99% ao mês.
- Empregados podem autorizar o uso de FGTS ou multa rescisória como garantia do empréstimo.
- Crédito pode ser solicitado via Carteira de Trabalho Digital ou aplicativos dos bancos participantes.
Os trabalhadores com carteira assinada que optarem pelo Crédito do Trabalhador, conhecido como Consignado CLT, poderão utilizar parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia da operação. A medida foi regulamentada nesta sexta-feira (26) pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
Pelas novas regras, será possível vincular até 10% do saldo disponível no FGTS, além de até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. A taxa máxima de juros para essa modalidade foi fixada em 1,99% ao mês.
O Consignado CLT é uma linha de crédito destinada a empregados com carteira assinada, na qual as parcelas são descontadas diretamente do salário. A legislação determina que o desconto respeite a margem consignável, evitando que uma parcela excessiva da renda líquida do trabalhador seja comprometida.
Antes da regulamentação, o empréstimo continuava existindo caso o trabalhador fosse demitido, mas os descontos eram interrompidos por falta de vínculo empregatício. A cobrança só voltava a ocorrer quando o beneficiário conquistava um novo emprego formal. Com a mudança, os recursos do FGTS e da rescisão contratual poderão ser utilizados para quitar ou reduzir a dívida, desde que o trabalhador tenha autorizado previamente essa garantia.
O governo esclarece que a nova regra não significa saque imediato do FGTS. Os valores permanecem na conta vinculada e só poderão ser utilizados nas hipóteses previstas em lei, como a demissão sem justa causa.
A adesão à garantia é opcional. O trabalhador poderá decidir se deseja ou não utilizar parte do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias como garantia do empréstimo, bem como definir o percentual que pretende comprometer, respeitando os limites estabelecidos.
Se ocorrer a demissão sem justa causa, a instituição financeira poderá utilizar os recursos autorizados para amortizar ou quitar o saldo devedor do contrato, conforme previsto nas condições da operação.
Embora a taxa de juros tenha um teto de 1,99% ao mês, o percentual efetivamente cobrado poderá variar conforme a análise de cada instituição financeira, levando em consideração fatores como perfil do cliente, tempo de trabalho, histórico de crédito e valor das garantias oferecidas.
As propostas de crédito poderão ser solicitadas por meio da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento das informações com bancos habilitados. Também será possível contratar pelos aplicativos das instituições financeiras participantes, à medida que forem integradas ao sistema.
Na Carteira de Trabalho Digital, os bancos deverão apresentar propostas equivalentes a até 100% do valor da garantia oferecida. Já nas contratações realizadas diretamente pelos aplicativos das instituições financeiras, o crédito disponibilizado poderá corresponder a até 50% da garantia apresentada pelo trabalhador.