O Governo Federal lançou um sistema de unificação do envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados: nasceu o eSocial, que pode ser acessado através do endereço www.esocial.gov.br. O sistema possibilita o recolhimento unificado dos tributos para todos os empregadores domésticos instituindo assim o Simples Doméstico.
Em uma única guia são recolhidos o Imposto sobre a Renda Pessoa Física; 8% a 11% de contribuição previdenciária; 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – Fgts; e 3,2% de indenização compensatória (Multa Fgts). O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso.
A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda.
Desde o início do mês está aberto o cadastro do empregador e empregado através do site do eSocial. A partir do dia 26 de outubro o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e do Fgts. Para a competência de outubro o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06 de novembro de 2015. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal do eSocial.
CONHEÇA CADA PASSO PARA ADERIR AO ESOCIAL
O primeiro passo para acessar o eSocial é a criação de um código de acesso que permite ao usuário a utilização dos serviços disponíveis no Portal. Para gerar esse código é preciso que o empregador apresente três dados: CPF, Data de Nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Caso o empregador não tenha feito declaração nos dois últimos exercícios deverá apresentar seu Título de Eleitor.
O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora. Já o número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos, sem o DV. Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC – através do endereço www.receita.fazenda.gov.br - ou numa Unidade de Atendimento da Receita.
CADASTRANDO O EMPREGADO
Com o código de acesso do eSocial em mãos o empregador deverá então cadastrar o empregado fornecendo o número do CPF; data de nascimento; número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT); raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional; data de admissão no emprego; data de opção pelo FGTS; número do telefone e e-mail.
O empregador deverá cadastrar todos os seus empregados ativos nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.
Os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
O empregador que possua Certificado Digital (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.
A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.
O campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho. Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações. Alguns dados do empregado são preenchidos automaticamente, como Sexo, Pais da Nacionalidade, UF e Cidade. Os demais devem ser preenchidos pelo empregador.
DEPENDENTES - Caso o empregado possua dependentes deve marcar a opção “Preencher dependentes?” e informar os dados solicitados. Estas informações impactarão diretamente o cálculo de Imposto de Renda (IRPF) e Salário Família. No cadastro de dependentes, o preenchimento do CPF é obrigatório para maiores de 18 anos.
JORNADA DE TRABALHO E EXCLUSÃO DO EMPREGADO
O empregador poderá escolher três opções de jornada: Jornada semanal, de segunda a domingo, com apenas um horário padrão por dia da semana e folga fixa; Jornada 12x36, com 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso; Demais tipos de jornada como escala, turno de revezamento, permutas e horários rotativos.
Há como excluir um cadastramento incorreto/indevido no eSocial. Permitida se houver apenas o cadastramento inicial do empregado e não existir nenhum outro evento registrado para o mesmo, tais como folhas de pagamento, afastamento (doença, férias). Não confundir este comando com o desligamento do trabalhador, que é aplicado para aqueles que foram admitidos normalmente, cumpriram seu contrato de trabalho, inclusive com remuneração, e serão demitidos pelo empregador. Na tela de “Gestão de Trabalhadores”, clicar sobre o nome do empregado e depois em “Excluir”.
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31 de outubro, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para
recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto:
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/. Os demais tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha.
Caso o empregador já recolhesse o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01 de outubro, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre os depósitos efetuados até a
competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial. (www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br