Nesta quinta-feira (6), começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014. O limite para ajustar as contas com o Leão é dia 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal anunciou mais novidades, uma das principais é o informe de rendimentos digitais.
A partir deste ano, as fontes pagadoras poderão entregar aos seus empregados arquivos digitais contendo informações dos comprovantes de rendimentos.
Porém, nem todas as companhias terão esse informe de rendimento digital. É importante que o funcionário procure saber junto à empresa.
Os planos de saúde também poderão fornecer para os clientes os arquivos digitais contendo informações dos pagamentos referentes à faturas, serviços e reembolsos. Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antônio Teixeira, no caso dos planos empresariais, essas informações já estarão contidas no informe de rendimento das empresas.
Com esses arquivos, o contribuinte poderá salvar no computador e importar os dados nos ícones ?Informe de Rendimentos? e ?Informe de Plano de Saúde? ao criar a sua declaração. As informações vão automaticamente para todos os campos, sem comprometimento dos dados preenchidos anteriormente.
Declaração pré-preenchida
Outra novidade deste ano é que os contribuintes vão poder optar pela declaração pré-preenchida. O download desta modalidade pode ser feito no Portal e-CAC da Receita Federal. Os interessados devem ter declarado o Imposto de Renda no ano passado.
Mas esta facilidade só está disponível para quem tiver o certificado digital. Um representante do contribuinte que possua esse tipo de certificação e tenha uma procuração eletrônica registrada na Receita também poderá fazer.
A certificação digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação de autenticidade. O custo da instalação da ferramenta varia de acordo com a empresa em que é comprada.
Porém, a modalidade tem uma série de restrições. Teixeira ressalta que uma delas é que os contribuintes que caíram na malha fina não podem usar a pré-preenchida.
Quem for usar, precisa ficar atento, pois de acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, é de responsabilidade do contribuinte checar os dados importados na pré-preenchida.
Smartphones e tablets
O contribuinte neste ano também poderá entregar a Declaração do Imposto de Renda por meio de tablets e smartphones. A modalidade chamada de m-IPRF pode ser acionada por meio do aplicativo APP Pessoa Física. Os interessados poderão baixar o dispositivo no Google Play, para quem usa o sistema operacional Android ou na APP Store, para o sistema operacional iOS.
Segundo Teixeira, mesmo entregando a declaração por tablet ou smartphone, é importante armazenar uma cópia e depois imprimir em um computador. O especialista ainda alerta que no sistema operacional iOS não há salvamento automático dos dados.
Ainda de acordo com Teixeira, também existe uma série de restrições para quem for entregar a declaração de ajuste anual por tablet ou smartphone. Uma delas é que quem teve rendimentos recebidos no exterior no ano passado está proibido e terá que usar o computador.