Confira 5 dos 'penduricalhos' mais inacreditáveis do funcionalismo brasileiro
- 5. Honorários de sucumbência
Plenário do STF decide nesta quarta (25/2) se ratifica liminar do ministro Flávio Dino suspendendo remunerações extras e indenizações acima do teto constitucional, enquanto juízes ameaçam entrar em greve.
- 5. Honorários de sucumbência
Em ações judiciais, a parte que perde costuma pagar os chamados “honorários de sucumbência”, valor fixado pelo juiz para compensar os custos da disputa. Tradicionalmente, essa quantia era destinada à parte vencedora — seja pessoa física, empresa ou ente público.
Na advocacia privada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) articulou no Congresso a aprovação de lei que passou a destinar esses valores diretamente aos advogados. Posteriormente, advogados públicos — da União, Estados e municípios — buscaram o mesmo direito e conquistaram a mudança com a aprovação do novo Código de Processo Civil.
Desde então, quando União, Estados ou municípios vencem ações, parte do valor que antes iria integralmente para os cofres públicos é distribuída aos advogados públicos. Segundo Carazza, em 2025 foram pagos R$ 4,7 bilhões em honorários de sucumbência. A servidora que mais recebeu naquele ano acumulou R$ 708 mil apenas nesse benefício, o equivalente a uma média extra de R$ 59 mil por mês, além do salário.