Conar participação de crianças de até 12 anos em ações de merchandising

Alteração em código entra em vigor a partir de 1º de março. Proibição acontece apenas em ações destinadas ao público infantil

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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) proibirá ações de merchandising com a participação de crianças de até 12 anos ou com elementos do universo infantil dirigidas a esse público-alvo.

De acordo com o conselho, a mudança no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) entrará em vigor no dia 1º de março e valerá para ações em qualquer veículo de comunicação (apesar de ações de merchandising serem mais comuns na TV).

O Conar esclarece que, quando se tratar de conteúdos segmentados (criados e programados para crianças), a publicidade dos produtos deve ficar restrita aos intervalos e espaços comerciais, qualquer que seja a mídia utilizada.

Apesar de não terem caráter punitivo, as recomendações do Conar são seguidas pelo mercado publicitário, diz o conselho.

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