A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central nesta terça-feira (18), interrompe totalmente o funcionamento da instituição e determina sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A decisão ocorre menos de um dia após o anúncio da possível compra do banco pelo Grupo Fictor, um acordo automaticamente cancelado com a liquidação.
Garantia do FGC e situação dos investidores
Com a liquidação, investidores com até R$ 250 mil têm cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Valores acima desse limite entram na massa a ser liquidada, afirma Patricia Palomo, economista da Arau Consultoria.
Para solicitar a garantia, o investidor deverá, quando liberado, seguir os seguintes passos no aplicativo do FGC:
Acessar o aplicativo do FGC
Realizar o cadastro
Preencher os dados e reivindicar a garantia
A funcionalidade ainda não está disponível, pois o Banco Master precisa atualizar suas informações após a liquidação. O pagamento das demandas pode levar até um mês para começar, segundo a especialista.
Risco de perda e papel do liquidante
O Banco Central afirma que a possibilidade de perda financeira depende da situação do grupo econômico ao qual o banco pertence, algo a ser avaliado pelo liquidante. Investidores com títulos e valores mobiliários custodiados no banco devem indicar ao liquidante uma nova corretora para migrar seus ativos, já que não é permitido que permaneçam na corretora em liquidação.
Créditos não cobertos e procedimentos legais
Os créditos que não são cobertos pelo FGC ou que ultrapassam os limites dependerão da formação do quadro de credores, da arrecadação de bens, de sua conversão em dinheiro e outros trâmites legais. O BC afirma que não é possível estimar valores ou prazos.
Quem tiver operações em aberto no mercado de derivativos ou de empréstimo de ativos deve procurar imediatamente o liquidante para encerrá-las. Investidores com obrigações pendentes devem quitá-las conforme os contratos, seguindo os procedimentos legais da liquidação.
Transferência de custódia e saldos em conta
A transferência da custódia de ativos segue o procedimento da BMF&Bovespa e da corretora que receberá os títulos. Quem tiver saldos não liquidados em conta-corrente precisa seguir as orientações do liquidante para fazer a habilitação. O ressarcimento depende da apuração dos valores devidos e dos recursos disponíveis. Se o patrimônio da corretora for insuficiente, haverá rateio entre credores, respeitando a ordem prevista na lei de falências.
Indenização pelo MRP em casos específicos
Em determinadas situações, o investidor pode recorrer ao MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), administrado pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados), como:
Saldos existentes em conta no momento da liquidação, sem recursos para cobertura;
Falha grave na formalização ou registro da operação;
Desvio de conduta da corretora, como:
Valores enviados e não aplicados conforme ordem do investidor;
Operações de risco feitas sem autorização;
Uso indevido de títulos do investidor para garantir operações de terceiros.
Se o limite de indenização não for suficiente e não houver recursos na liquidação para cobrir as perdas, o investidor poderá sofrer prejuízo.
(Com informações da CNN Brasil)