O comércio de Teresina funcionará excepcionalmente no dia 12 de outubro, mas os empregados trabalharão jornada única de seis horas, como está definido na Convenção Coletiva de Trabalho, em vigor desde o dia 1º de junho de 2011.
No caso das lojas iniciarem o expediente às 8h, os funcionários encerrarão o expediente às 14h. As seis horas trabalhadas neste dia serão compensadas no período do carnaval e Semana Santa de 2012 ou pagas na folha de pagamento de dezembro de 2011.
Para que os empresários estendam o funcionamento das lojas das 14h até às 18h, é necessária uma nova turma de empregados, sem incluir os trabalhadores do expediente único. Os empresários são obrigados a respeitar a jornada única de 6 horas de trabalho dos comerciários, sob pena de descumprimento prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Diretores do Sindicato dos Comerciários de Teresina estarão espalhados pelo centro comercial atentos aos possíveis descumprimentos da Convenção Coletiva, além de manter um plantão na sede da entidade para receber as denúncias através do telefone 3131 1300.
Em caso concreto de desrespeito ao Acordo Coletivo, o sindicato acionará a fiscalização junto à Superintendência Regional do Trabalho no Piauí.