O contribuinte poder? fazer sua declara??o de Imposto de Renda a partir do dia 3 de mar?o, quando estar?o dispon?veis os formul?rios nos Correios e o programa de declara??o da Internet. S?o obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 15.764,28. A Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber 24,5 milh?es de declara?es. O contribuinte ter? at? 30 de abril para prestar contas ao Le?o.
Quem teve rendimentos isentos, n?o-tribut?veis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil tamb?m ? obrigado a declarar. Aqueles que participaram ao menos um m?s do quadro societ?rio de empresas precisam prestar contas ? Receita. A pessoa que obteve ganho de capital com aliena??o de bens sujeito ? incid?ncia de imposto ou ainda que tenha realizado opera??o em bolsa de valores tamb?m ter? que entregar a declara??o.
Os produtores rurais que tiveram renda bruta superior a R$ 78.821,40 t?m que declarar seus ganhos ao Le?o. Aqueles que tiveram em seu nome at? 31 de dezembro pelo menos bens, inclusive terra nua, com valores estimados acima de R$ 80 mil tamb?m t?m que informar seus rendimentos ? Receita.
As declara?es podem ser entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econ?mica Federal, pela Internet por meio do programa oferecido pela Receita Federal ou ainda por meio de formul?rios que podem ser adquiridos por R$ 3,50 nas ag?ncias dos Correios.
A declara??o pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No primeiro caso, o contribuinte pode se beneficiar das dedu?es previstas pela Receita. Quem opta pela apresenta??o simplificada dos dados abre m?o das dedu?es, mas ? beneficiado por um desconto padr?o de 20%.
Novidades
A Receita Federal est? restringindo ainda mais o uso de formul?rios de papel para declara??o de Imposto de Renda. Para esse ano, os contribuintes n?o poder?o usar o papel para declarar seus rendimentos se tiverem feito parte do quadro societ?rio de empresas; ou tenham recebido rendimentos tribut?veis de pessoas f?sicas ou do exterior; pessoas que pretendam se beneficiar da dedu??o patronal ? Previd?ncia Social pelo empregado dom?stico; e aqueles que efetuaram doa??o a partidos pol?ticos ou a candidatos.
A mudan?a que pode provocar maior confus?o ? a exig?ncia de apresenta??o do n?mero de recibo da ?ltima declara??o no momento da entrega dos dados desse ano. A maioria dos contribuintes n?o guarda essa informa??o, e a Receita resolveu exigi-la agora.
Passa a ser obrigat?ria tamb?m a apresenta??o da informa??o do CPF ou do CNPJ do benefici?rio quando da declara??o desses valores.
O contribuinte que usar dependentes para isen??o ter? que informar o CPF daqueles que tiverem mais de 18 anos. Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, s? no ano passado, com a exig?ncia de informar o CPF dos dependentes acima dos 21 anos, a Receita reduziu em 2,4 milh?es o n?mero de dependentes. Agora, a redu??o ser? um pouco menor, segundo ele.