Com Natal se aproximando, número de vagas temporárias deve crescer

As vagas temporárias de trabalho no final deste ano devem ser maiores que as ofertadas no ano passado, segundo estimativas de Confederações ligadas ao comércio

Expectativa do comércio prevê aumento de vagas temporárias | Reprodução
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As vagas temporárias de trabalho no final deste ano devem ser maiores que as ofertadas no ano passado. É o que avalia a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a partir do avanço da vacinação e do consequente aumento da circulação de consumidores nos centros comerciais.

Segundo a Confederação, o Natal deste ano deve registrar a maior oferta de vagas temporárias para o período nos últimos oito anos, com uma estimativa de 94,2 mil trabalhadores temporários contratados até o final do ano para atender a demanda de consumo.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) traz perspectivas melhores para o cenário do mercado de trabalho no Brasil, com uma estimativa de 105 mil novas vagas até dezembro a serem preenchidas nos setores varejista e de serviços. O número é próximo ao de 2019, período pré-pandemia.

Comércio tem boa expectativa para geração de vagas de emprego no final do ano | FOTO: Reprodução

Período de maior demanda

Embora uma parte das empresas já tenha iniciado as contratações entre agosto e outubro, os meses mais movimentados serão novembro e dezembro, devido ao aumento das vendas na Black Friday e Natal.

Entre os cargos com maior abertura de vagas estão vendedor, operador de caixa, ajudante, estoquista, balconista e funções ligadas à área de logística.

Requisitos para contratações

Segundo a pesquisa da CNDL/SPC Brasil, 59% das empresas preferem contratar trabalhadores de 18 a 34 anos e que tenham ao menos o nível médio completo. Boa parte das vagas não exige experiência, o que é uma oportunidade de emprego para quem está em busca de entrar para o mercado de trabalho. Mas quando exigem, o período mínimo é de 6 meses. 

Direitos dos temporários

O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Os direitos trabalhistas são:

  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS;
  • não se aplica ainda a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.

Com informações do g1

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