As vagas temporárias de trabalho no final deste ano devem ser maiores que as ofertadas no ano passado. É o que avalia a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a partir do avanço da vacinação e do consequente aumento da circulação de consumidores nos centros comerciais.
Segundo a Confederação, o Natal deste ano deve registrar a maior oferta de vagas temporárias para o período nos últimos oito anos, com uma estimativa de 94,2 mil trabalhadores temporários contratados até o final do ano para atender a demanda de consumo.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) traz perspectivas melhores para o cenário do mercado de trabalho no Brasil, com uma estimativa de 105 mil novas vagas até dezembro a serem preenchidas nos setores varejista e de serviços. O número é próximo ao de 2019, período pré-pandemia.
Período de maior demanda
Embora uma parte das empresas já tenha iniciado as contratações entre agosto e outubro, os meses mais movimentados serão novembro e dezembro, devido ao aumento das vendas na Black Friday e Natal.
Entre os cargos com maior abertura de vagas estão vendedor, operador de caixa, ajudante, estoquista, balconista e funções ligadas à área de logística.
Requisitos para contratações
Segundo a pesquisa da CNDL/SPC Brasil, 59% das empresas preferem contratar trabalhadores de 18 a 34 anos e que tenham ao menos o nível médio completo. Boa parte das vagas não exige experiência, o que é uma oportunidade de emprego para quem está em busca de entrar para o mercado de trabalho. Mas quando exigem, o período mínimo é de 6 meses.
Direitos dos temporários
O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.
Os direitos trabalhistas são:
- anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
- as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
- descanso semanal remunerado;
- remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
- pagamento de 13º proporcional;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- benefícios e serviços da Previdência Social;
- seguro de acidente do trabalho;
- trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS;
- não se aplica ainda a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.
Com informações do g1