O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola, a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma garrafa. O acidente ocorreu em 1998.
Celso José Lopes Junior manuseava um engradado de refrigerantes quando uma das garrafas explodiu. O homem foi atingido por estilhaços de vidro e teve que passar por uma cirurgia.
A fabricante do refrigerante afirma que a decisão é contraditória, pois determinou a indenização mesmo reconhecendo que não havia provas que ligassem o acidente à diminuição da visão daquele consumidor.
Porém, para o relator do caso, desembargador Teixeira Leite, a situação vivida pelo consumidor em virtude da cirurgia e o processo de recuperação após o acidente já são suficientes para o pagamento da multa.
Testemunhas do caso disseram que é possível ocorrer explosão se houver aumento da temperatura e pressão interna da garrafa de vidro do refrigerante (por exemplo, por meio do aquecimento da garrafa).