Cliente pode economizar até 78% após pesquisar sobre seguro residencial

Um estudo da Fundação Proteste mostrou que, para a mesma residência, uma empresa chega a cobrar até quatro vezes mais que sua concorrente mais barata.

Economia | Divulgação
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Quem busca um seguro residencial, para evitar uma perda, por exemplo, de um patrimônio de R$ 250 mil de uma hora para a outra, vai encontrar uma enorme variação nos preços cobrados pelas seguradoras.

Um estudo da Fundação Proteste mostrou que, para a mesma residência, uma empresa chega a cobrar até quatro vezes mais que sua concorrente mais barata.

Para cobrir perdas de até R$ 230 mil em um determinado imóvel em Porto Alegre, por exemplo, um seguro pela Mapfre custa R$ 4.211 por ano, enquanto pela ACE sai por R$ 940, ou 78% menos.

Veja abaixo os preços mais caros e os mais baratos em cinco diferentes cenários pesquisados. Foram consultadas 13 seguradoras.

SÃO PAULO, SP

Apartamento habitual, bairro Vila Clementino. CEP: 04026-001

Cobertura inclusa: R$ 250 mil (prédio + conteúdo)

Mais caro: Bradesco (R$ 931)

Mais barato: Zurich Minas (R$ 431)

RIO DE JANEIRO, RJ

Apartamento habitual, Recreio. CEP: 22631-000

Cobertura inclusa: R$ 180 mil (prédio + conteúdo)

Mais caro: Itaú Seguros (R$ 659)

Mais barato: Zurich Minas (R$ 315)

PORTO ALEGRE

Casa habitual, Bela Vista. CEP: 90440-080

Cobertura inclusa: R$ 230 mil (prédio + conteúdo)

Mais caro: Mapfre (R$ 4.211)

Mais barato: ACE (R$ 940)

BELO HORIZONTE

Casa habitual, Parque Copacabana. CEP: 31550-130

Cobertura inclusa: R$ 130 mil (prédio + conteúdo)

Mais caro: Marítima (R$ 1.353)

Mais barato: Zurich Minas (R$ 560)

RECIFE

Apartamento veraneio, Boa Viagem. CEP: 51011-000

Cobertura inclusa: R$ 100 mil (prédio + conteúdo)

Mais caro: Porto Seguro (R$ 1.520)

Mais barato: Itaú Seguros (R$ 429)

Qualidade

Antes de fechar o contrato, no entanto, não basta olhar os preços. É preciso saber se não existem pegadinhas nos contratos.

Os clientes podem ser pegos de surpresa se não prestarem atenção, por exemplo, na franquia, que é a parte do prejuízo que o próprio dono paga.

Outro problema é o limite de indenização, valor mínimo do prejuízo para dar direito a recorrer à seguradora.

Um terceiro é o valor total coberto. Nem sempre a seguradora cobre o valor que o cliente quer.

O quarto ponto em que é preciso prestar atenção é o próprio alcance da cobertura. Por exemplo, somente duas das 13 empresas pesquisadas (Bradesco e Mapfre) cobrem prejuízos causados por alagamento.

É preciso ter consciência, portanto, de que pagar um preço menor às vezes pode significar um prejuízo um pouco maior no futuro. Vai de cada cliente decidir se assume esse risco ou não.

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