Carne, leite, arroz e feijão: veja lista de alimentos barateados com a reforma tributária

A nova legislação visa substituir tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três novos impostos, simplificando o sistema tributário

Montagem mostra cartes de carne, leite e arroz no supermercado | Montagem/MeioNews
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A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 prevê a isenção de impostos para 20 categorias de alimentos, enquanto outros 15 terão um desconto de 60% na alíquota. O texto agora aguarda análise no Senado e, se sancionado, seu efeito total só será sentido a partir de 2033. Especialistas apontam, no entanto, que a redução de impostos não garante automaticamente uma queda nos preços finais dos produtos.

Foto: Reprodução

influência na comercialização dos alimentos

Economistas ressaltam que o preço de comercialização dos alimentos é influenciado por diversos fatores, como custos de produção e dinâmica de oferta e demanda, além dos tributos. A falta de uma padronização na carga tributária atual dificulta previsões mais precisas sobre o impacto das mudanças. Nem o Ministério da Fazenda nem o Banco Mundial possuem dados concretos sobre a carga tributária dos alimentos, o que agrava a incerteza.

quantificação da carga tributária

O Impostômetro, ferramenta que quantifica a carga tributária, revela que produtos naturais e de baixo processamento já estão isentos de diversos impostos. A proposta aprovada pela Câmara inclui as carnes vermelhas na cesta básica isenta, mas a definição das categorias que terão desconto ainda está em discussão. A nova legislação visa substituir tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três novos impostos, simplificando o sistema tributário.

Confira a lista dos alimentos que terão isenção ou desconto de impostos conforme a proposta aprovada:

Isentos de impostos:

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite pasteurizado e fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão comum
  • Ovos
  • Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou congeladas

Desconto de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  • Peixes (exceto salmonídeos)
  • Crustáceos (exceto lagostas)
  • Leite fermentado
  • Queijos variados
  • Mel natural
  • Farinhas de cereais
  • Sucos naturais sem adição de açúcar
  • Óleos de milho, aveia e farinhas

Para mais informações, acesse meionews.com

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