Caixa regulamenta bolão; serviço deve começar no mês de outubro

Cada apostador do bolão terá seu próprio recibo da aposta, diz Caixa. “Ideia é dar facilidade e segurança a uma prática estabelecida”

Vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Ferreira Cleto | Lilian Quaino/G1
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O tradicional bolão, que acontece quando um grupo de apostadores se reúne para tentar a sorte na mesma aposta ou quando as próprias lotéricas criam jogos para vender cotas, vai se tornar oficial: uma modalidade de apostas nas loterias da Caixa Econômica Federal - o Bolão Caixa.

Até agora, a prática não era reconhecida pela Caixa Econômica Federal.

A previsão é que o Bolão Caixa comece a funcionar a partir de 1º de outubro, segundo anunciou nesta sexta-feira (14) o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Ferreira Cleto. A modalidade pode ser usada para apostar na Mega-Sena, na Dupla Sena, na Quina, na Loteca, na Lotofácil (16 números) e na Lotofácil (17 e 18 números).

Com a regulamentação, a aposta em bolão pode ser oferecida pelas lotéricas de forma regular. As casas poderão cobrar ágio de até 35% sobre o valor da aposta como taxa de serviço pela organização do bolão e o apostador que comprar uma cota saberá quanto do valor equivale à taxa de serviço, explica Cleto.

?Com o bolão já regulamentado pela Caixa atendemos as demandas. Agora, cada apostador tem seu recibo de participação no bolão, que é a garantia que a Caixa dá de que o apostador vai receber o prêmio. Essa era a grande restrição da Caixa em relação ao bolão?, disse.

Segundo Cleto, para garantir segurança e transparência aos apostadores, o Bolão Caixa é feito no próprio sistema das loterias, com uma tecnologia criada para esse tipo de aposta. Os recibos das apostas do Bolão Caixa serão impressos de forma individual (recibos de cota) para cada apostador participante. Nos volantes constarão as informações de que aquela aposta é em forma de bolão, por quantas cotas a aposta é formada e o número que identifica o apostador dentro do grupo.

Recibo de cotas

Em caso de premiação, cada apostador tem seu próprio recibo de cota premiado, e receberá seu prêmio quando quiser e no local que escolher, de acordo com o prêmio: até R$ 800, em qualquer lotérica, e acima deste valor, apenas nas agências da Caixa, explicou Cleto.

No Bolão Caixa, o número mínimo de cotas é dois, e o máximo é cem, mas há diferenças entre os tipos de jogos. Na Mega-Sena, o máximo é cem cotas; na Dupla Sena, 50 cotas; na Quina, 25 cotas; na Loteca, 50; na Lotofácil de 16 números, 12 cotas ; e na Lotofácil de 17 e 18 números, 25 cotas.

A partir de 1º de outubro, os volantes normais dessas modalidades passarão a exibir um novo campo, impresso especialmente para quem opta pelo bolão.

Valor mínimo de R$ 10

O valor mínimo para se apostar numa loteria na modalidade Bolão Caixa é de R$ 10, e o máximo de jogos por recibo de apostas é de dez. Todas as cotas terão o mesmo preço, a mesma probabilidade de ganho e o mesmo prêmio, no caso de o bolão ser premiado.

No fim do ano ou no início de 2013, a Caixa quer iniciar apostas em suas loterias pela internet para qualquer apostador, e não apenas para correntistas da caixa, anunciou Cleto. Na sequência, a Caixa pretende desenvolver aplicativos de apostas para celulares.

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