- MP 1.394/2026 proíbe apostas de quota fixa em todo o Brasil, incluindo online e esportivas, a partir de 25 de setembro.
- Apostadores têm até 5 de outubro para resgatar saldos, após o que sites e apps de apostas devem sair do ar.
- Empresas devem informar aos bancos os valores remanescentes entre 7 e 8 de outubro para devolução até 14 de outubro.
- MP cria comitê para fiscalizar ilegalidade de apostas e proíbe publicidade e patrocínios até 5 de outubro.
- Medida tem força de lei, mas pode ser alterada ou rejeitada pelo Congresso Nacional durante sua tramitação.
A Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A medida abrange tanto apostas esportivas quanto jogos on-line e entrou em vigor imediatamente.
Apesar da proibição, os apostadores terão um prazo para retirar os valores que ainda possuem nas plataformas. Os sites e aplicativos continuarão acessíveis para essa finalidade até as 23h59 de 5 de outubro.
O que está proibido?
A MP proíbe, em território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais. A proibição inclui apostas sobre eventos esportivos reais e eventos virtuais de jogos on-line. A medida também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam essas modalidades a pessoas localizadas no Brasil.
A regra não atinge outras modalidades de loteria que já sejam autorizadas por lei.
É possível fazer novos depósitos?
Não. Desde a publicação da MP, está proibido realizar novos aportes de dinheiro nas contas das plataformas. O governo estabeleceu que os apostadores terão acesso aos sites e aplicativos apenas para resgatar os saldos remanescentes até o prazo determinado.
Até quando posso sacar o dinheiro?
O prazo para retirada voluntária termina às 23h59 de 5 de outubro de 2026. Até esse horário, o usuário poderá acessar sua conta e solicitar o resgate do saldo disponível. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
E quem não sacar até 5 de outubro?
Quem não retirar o dinheiro dentro do prazo não perde automaticamente o direito ao saldo. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes de cada cliente, discriminados por CPF.
Os bancos terão de fazer a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum obstáculo que impeça o pagamento pelos bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pela devolução aos apostadores.
O que acontece com a publicidade e os patrocínios?
A MP também proibiu a publicidade e a oferta de apostas de quota fixa. O governo estabeleceu 5 de outubro como prazo para a retirada voluntária de materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e em peças de publicidade exterior. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão estar fora do ar.
Como será feita a fiscalização?
A MP criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, com o objetivo de coordenar ações contra a exploração e a divulgação ilegal das apostas. O governo também anunciou ações de monitoramento e bloqueio de plataformas que continuarem oferecendo apostas depois da entrada em vigor das novas regras.
Como identificar uma plataforma irregular?
Com a MP em vigor, uma plataforma que continuar oferecendo apostas de quota fixa no Brasil estará atuando em desacordo com a nova regra. O usuário deve evitar realizar depósitos ou fornecer dados pessoais a sites que continuem oferecendo apostas após a proibição.
Entre os riscos de utilizar plataformas clandestinas estão golpes, dificuldades para recuperar valores, exposição de dados pessoais e ausência de mecanismos de proteção ao apostador.
A proibição é definitiva?
Ainda não. A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. A medida pode ser aprovada, alterada ou rejeitada durante sua tramitação. Portanto, o texto atualmente em vigor ainda pode sofrer mudanças.
Enquanto estiver vigente, porém, as regras estabelecidas pela MP devem ser cumpridas. A própria MP determina sua entrada em vigor na data de publicação.
Confira o cronograma
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o apostador retirar voluntariamente o saldo;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes;
- 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá assumir a devolução quando houver obstáculos que impeçam o pagamento pelos bancos.