Aposentados e pensionistas têm até o dia 20 de março para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. A contestação é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal.
Mesmo após o fim do prazo para contestação, a adesão ao acordo continuará disponível para os segurados que já tiverem direito ao reembolso.
Para verificar se houve descontos associativos e informar se autorizou ou não o débito, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar atendimento em uma agência dos Correios.
Até o momento, 6,3 milhões de pessoas contestaram as cobranças. Desse total, 4.340.240 já aderiram ao acordo e receberam os valores, que somam cerca de R$ 2,9 bilhões em restituições.
Outros 799.186 beneficiários estão aptos a optar pelo ressarcimento administrativo, mas ainda não fizeram a adesão. Após a aceitação do acordo, o pagamento é depositado na conta onde o benefício é recebido em até três dias úteis.
Valores ressarcidos por estado:
Atendimento a públicos específicos
Para indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.
Já a população ribeirinha conta com atendimento itinerante por meio das unidades do PrevBarco.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
Quem recebeu resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo).
Como funciona o processo
1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março de 2026.
2. Aguardar resposta da entidade
O prazo para retorno é de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade
Se não houver manifestação dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Resposta irregular
Caso a entidade apresente documentos considerados inválidos, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio, o INSS também libera a adesão ao acordo.
5. Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
Acesse com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Atenção a golpes
O INSS alerta que:
Não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;
Não cobra taxas nem utiliza intermediários;
A comunicação oficial ocorre apenas pelos canais do órgão: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
(Com informações do Governo Federal)