O BB (Banco do Brasil) foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça a pagar indenização no valor de R$ 19 mil a uma menina de 12 anos, inscrita de maneira indevida pela instituição nos órgãos de proteção ao crédito ? tais como SPC e Serasa ? por descumprimento de contrato.
Esta foi a segunda vez que a Justiça analisou o caso. Derrotado no primeiro julgamento, o banco entrou com um recurso para reverter a decisão, mas não obteve sucesso.
Segundo a nota publicada no site da Justiça catarinense, o relator do processo, Luiz Fernando Boller, afirma que não há nenhuma evidência de que o contrato bancário tenha sido realizado pela garota.
Boller ainda relata que, caso houvesse um contrato entre o banco e a menina, o mesmo seria ilegal, pela "incapacidade civil" da adolescente.
Em nota, o BB diz que "tomou conhecimento do fato e providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos?. Agora, a instituição "aguarda a publicação do acórdão".