A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) acionou o STF para questionar a competência do INSS e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na definição do teto de juros do crédito consignado. A entidade alega que atribuição seria do Conselho Monetário Nacional (CMN), em conformidade com a Lei 4.595/64, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional. O objetivo é declarar inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que fixaram os tetos de juros.
argumento da ABBC
A ABBC argumenta que o uso da taxa Selic como referência para o cálculo dos juros não reflete os custos reais das operações de longo prazo, que podem chegar a sete anos. Para a entidade, o teto de 1,66% ao mês é insuficiente para cobrir as despesas de investigação, que estariam em torno de 14% ao ano. Segundo a associação, a situação levou os bancos a suspenderem a oferta de crédito consignado.
A Previdência Social defende a legitimidade do CNPS para definir as regras do crédito consignado, ressaltando que as deliberações foram feitas com o apoio unânime, inclusive de representantes do setor financeiro. O órgão destaca que as mudanças no teto de juros geram crédito inicial mais acessível e melhores condições de refinanciamento. A advogada Tonia Galetti, do CNPS, afirma que o controle dos juros é crucial para proteger aposentados de práticas abusivas.
A disputa se concentra na interpretação do artigo 6º, inciso 6, da Lei 10.820/2003, que permite ao INSS regular operações de crédito consignado. A ABBC alega que a legislação foi mal interpretada, atribuindo ao INSS um poder que não possui. O Ministério da Previdência, por sua vez, acredita que o STF respeitará uma norma que concede ao CNPS competência para deliberar sobre o tema. Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas a operar o crédito consignado.
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