Banco do Brasil terá de indenizar idosa vítima de fraude no Ceará

O marido da idosa foi abordado em uma agência por uma pessoa que se disse funcionário do banco e o ajudou a atualizar a senha do cartão da aposentada

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O Banco do Brasil (BB) deve pagar uma indenização de R$ 52.145,18 a uma aposentada vítima de fraude. A decisão é da juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, no Ceará. Em fevereiro do ano passado, o marido da idosa estava em uma agência, quando foi abordado por uma pessoa que se apresentou como funcionário do banco e o orientou a atualizar a senha do cartão, que pertencia à aposentada. Sem desconfiar de que se tratava de um falsário, ele foi ao caixa e digitou a senha. Depois disso, o fraudador substituiu o cartão por outro.

Um mês depois, a aposentada soube que havia sido feito um empréstimo no nome dela, no valor de R$ 16 mil. O falsário também sacou R$ 5.195,18 e fez compras no total de R$ 950, além de ter retirado cheques. A idosa procurou a agência, que não se posicionou sobre o ocorrido. Por isso, ela entrou com uma ação na justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o BB alegou que a fraude só aconteceu por causa do descuido do marido da cliente. A instituição disse ainda que ele não seguiu o procedimento exigido de não aceitar ajuda de estranhos.

Segundo a magistrada, se a cliente negou ter feito os saques, o banco tem o dever de comprovar a autenticidade das transações. A juíza considerou ainda ter havido falha na prestação do serviço, ?pois o banco deveria zelar pela segurança de todos os clientes dentro de seu estabelecimento?. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira.

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