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Banco Central amplia uso do Pix em contas-salário e reforça regras de segurança

Mudanças aprovadas pelo Banco Central incluem Pix Automático em contas-salário, cobrança híbrida e regras mais rígidas contra fraudes

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  • Banco Central aprova mudanças no Pix, ampliando uso e reforçando segurança contra fraudes.
  • Pix Automático será permitido em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
  • Cobrança híbrida, que combina boleto e Pix, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
  • Participação obrigatória no Pix será dispensada para instituições com mais de 500 mil contas ativas.
  • Novas regras exigem comunicação imediata a clientes em casos de suspeita de fraude.
Sistema PIX | Foto: Reprodução/ Bruno Peres/Agência Brasil/Arquivo
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Nesta sexta-feira (18) o Banco Central (BC) aprovou uma série de mudanças nas regras do Pix. As medidas ampliam as possibilidades de uso da ferramenta, regulamentam novas formas de cobrança e reforçam os mecanismos de segurança e combate a fraudes.

Entre as principais novidades estão a autorização do Pix Automático em contas-salário e a regulamentação da cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code do Pix em um mesmo documento.

As alterações também mudam regras para instituições participantes do sistema, aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam as obrigações de bancos e fintechs em casos de suspeita de fraude.

Quando as principais mudanças entram em vigor?

MedidaInício da validade
Participação de determinadas instituições no Pix deixa de ser obrigatóriaImediato
Regras mais rígidas para entrada e permanência de instituiçõesImediato
Exclusão de participantes punidosImediato
Pix Automático em contas-salário1º de julho de 2027
Cobrança híbrida1º de fevereiro de 2027
Comunicação ao cliente sobre suspeita de fraude1º de fevereiro de 2027
Demais regras sobre marcações de fraudeImediato


Pix Automático chega às contas-salário

Uma das mudanças permite que o Pix Automático seja utilizado para pagamentos recorrentes a partir de contas-salário.

A modalidade permite que o cliente autorize uma cobrança uma única vez. Depois disso, os pagamentos seguintes são realizados automaticamente, sem a necessidade de uma nova confirmação a cada operação.

Na prática, os recursos depositados em contas-salário poderão ser utilizados para despesas como:

  • mensalidades;
  • assinaturas;
  • contas de consumo;
  • outros pagamentos recorrentes.

Segundo o Banco Central, a mudança adequa as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso das contas-salário.

Há, porém, uma restrição: o Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida nessas contas.

Banco Central (Foto: Reprodução)

O recebimento de outras transferências via Pix continuará proibido, com exceção de:

  • devoluções;
  • pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A nova regra entra em vigor em 1º de julho de 2027.

Cobrança híbrida reúne boleto e Pix

O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, modelo que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou por Pix.

Um mesmo documento poderá reunir:

  • código de barras do boleto;
  • QR Code do Pix Cobrança.

A modalidade só poderá ser utilizada em cobranças Pix com vencimento e terá aplicação limitada a determinados tipos de boleto.

O que poderá e não poderá ser usado

Permitidos:

  • boletos comuns;
  • boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.

Não permitidos:

  • boletos de proposta;
  • boletos de depósito;
  • boletos de aporte.

As novas regras também determinam que o Pix Cobrança seja automaticamente cancelado quando o boleto correspondente for pago.

Além disso, as instituições financeiras deverão bloquear pagamentos quando identificarem que o boleto já foi quitado.

Caso uma falha operacional provoque uma cobrança indevida, a instituição responsável terá de corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.

A regulamentação entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Algumas instituições poderão deixar de participar obrigatoriamente

O Banco Central também decidiu dispensar a participação obrigatória no Pix para determinadas instituições financeiras.

A medida vale para empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

A mudança passa a valer imediatamente.

Sistema Pix | Foto: Agência Brasil 

Regras para entrada e permanência ficam mais rígidas

As instituições financeiras também terão de cumprir regras mais rigorosas para entrar e permanecer no arranjo do Pix.

Entre as mudanças estão:

  • possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes;
  • suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial;
  • criação de mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes;
  • ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.

Segundo o BC, as alterações buscam aumentar a segurança do sistema e reduzir riscos para os usuários em situações de deterioração financeira das instituições participantes.

As novas regras entram em vigor imediatamente.

Exclusão de participantes punidos será imediata

Outra mudança reduz o prazo para a retirada de instituições punidas do sistema.

Atualmente, participantes excluídos por descumprimento das regras podem permanecer no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva.

Com a nova regra, a exclusão passa a produzir efeitos imediatamente após a comunicação da penalidade.

A medida entra em vigor imediatamente.

Novas regras para suspeitas de fraude

O BC também alterou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves Pix.

A regulamentação detalha as responsabilidades das instituições financeiras no registro e no eventual cancelamento dessas marcações.

O que muda para o cliente?

Quando houver uma marcação de suspeita de fraude, a instituição deverá:

  1. Informar o cliente sobre o registro;
  2. Indicar a data em que a marcação foi feita;
  3. Informar sobre a possibilidade de contestação;
  4. Disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão;
  5. Responder ao usuário em até sete dias;
  6. Cancelar a marcação quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.

A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições passam a valer imediatamente.

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