A antecipação do saque-aniversário do FGTS passa a ter novas regras a partir deste sábado (1º). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, restringem a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos bancários para adiantar valores futuros do Fundo.
Nos primeiros 12 meses, será possível antecipar até cinco saques-aniversário por ano. Após esse período, o limite cairá para três saques. Em relação aos valores, as regras definem parcela mínima de R$ 100 e máxima de R$ 500 — ou seja, no primeiro ano o trabalhador poderá adiantar até R$ 2.500, e depois R$ 1.500.
Outra mudança estabelece limite de uma operação simultânea por ano e prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para contratar o empréstimo. Antes, a antecipação podia ser feita no mesmo dia da adesão.
Como funciona o saque-aniversário?
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque fica disponível do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado nesse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo. No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Outra opção é a antecipação do saque-aniversário, que permite ao trabalhador adiantar saques futuros por meio de um empréstimo bancário. O valor antecipado é quitado com repasses anuais da conta do FGTS para o banco, no mês de aniversário.
Se o trabalhador for demitido e já tiver antecipado o saque-aniversário, o saldo do FGTS fica bloqueado, pois foi usado como garantia do empréstimo. Nesse caso, o valor não pode ser sacado, sendo repassado diretamente à instituição financeira.