Apesar de fixado em lei e atestado por órgãos de controle público, 93% dos municípios brasileiros não cumprem as determinações estabelecidas para beneficiar as micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas. São benefícios como reservar a elas as compras públicas de até R$ 80 mil.
Na esfera federal, a política de licitações para as MPEs está sendo difundida. Tanto que responderam por 70% das compras nessa faixa no primeiro semestre deste ano.
Com isso, foram responsáveis por 36% do fornecimento de bens e serviços para o governo federal nesse período e faturaram R$ 4,3 bilhões.
São os municípios que apresentam a pior situação.
Segundo levantamento feito pelo Sebrae, apenas 387 das 5.565 cidades oferecem as vantagens para as MPEs.
"Se os municípios priorizassem as pequenas, teríamos R$ 30 bilhões diluídos pelo país", diz André Spinola, gerente de desenvolvimento territorial do Sebrae. "Elas deixam de ter um direito."
Os benefícios são de dois tipos. Os obrigatórios privilegiam as pequenas em caso de empate e lhes dão o direito de participar de licitações mesmo com pendências fiscais ou trabalhistas.
No primeiro caso, o empate ocorre quando o lance da MPE é até 10% superior ao de uma empresa de maior porte que tenha vencido a licitação e até 5% superior em pregões.
No segundo caso, as empresas podem se inscrever em uma concorrência com uma certidão negativa antiga, mas devem apresentar um novo documento em quatro dias.
Esses mecanismos constam da lei federal 123, de 2006, que criou faixas de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas.
Naquele ano, o Tribunal de Contas da União tornou esses benefícios compulsórios para toda compra pública.
Também está presente na lei 123 a segunda categoria de benefício, que só passa a valer se for regulada por Estados e municípios.
VANTAGENS
Ela estipula três tipos de vantagem às MPEs. Em compras públicas com valor de até R$ 80 mil, apenas pequenas podem concorrer.
Nas grandes compras, podem ocorrer duas situações: até 30% do valor total da licitação vencida por uma grande empresa deve ser subcontratado de pequenas ou até 25% do contrato deve ser loteado e licitado para MPEs.
Segundo o Sebrae, 68,6% dos municípios brasileiros possuem legislação própria sobre compras para MPEs.
Em 2008, o TCU determinou que os editais previssem os benefícios da lei 123. Ainda assim, das cidades que criaram a lei, só 8% a aplicam, segundo o estudo.
Para ampliar a adoção da lei e garantir o seu cumprimento, a Atricon (associação dos Tribunais de Contas) vai orientar os conselheiros a observar sua aplicação ao examinar as contas públicas.