- Banco Central divulga R$ 5,12 bilhões em recursos esquecidos por clientes até junho.
- Valor caiu de R$ 10,6 bilhões em março para R$ 5,7 bilhões encaminhados ao FGO.
- Tribunal de Contas investiga uso de recursos para programas federais fora do orçamento.
- Consultas e devoluções podem ser feitas pelo Sistema de Valores a Receber do BC.
- Herdeiros podem solicitar valores de pessoas falecidas com termo de responsabilidade.
O Banco Central (BC) informou nesta terça-feira (11) que ainda existem R$ 5,12 bilhões em recursos esquecidos por clientes em instituições financeiras. Os dados consideram valores contabilizados até junho deste ano. Do total, R$ 3,77 bilhões pertencem a 22,66 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 1,36 bilhão correspondem a 2,1 milhões de empresas.
Valor caiu nos últimos meses
Em março, havia R$ 10,6 bilhões em valores esquecidos nas instituições financeiras. Parte do montante foi transferida para um fundo público para viabilizar o Desenrola 2.0. Em maio, o valor havia caído para R$ 6,2 bilhões. No fim daquele mês, cerca de R$ 5,7 bilhões foram encaminhados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), usado para oferecer garantias às instituições financeiras em operações de crédito.
O uso dos recursos entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), que apura a utilização de valores para programas federais fora do orçamento público.
Quem tem direito a consultar
O sistema do Banco Central permite verificar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas possuem valores a receber de bancos, consórcios ou outras instituições financeiras. A consulta e o pedido de devolução devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central. Consultar valores esquecidos no Banco Central
Como solicitar a devolução
Para receber os valores pelo sistema do BC, é necessário informar uma chave Pix. Caso a pessoa não tenha uma chave cadastrada, deve entrar em contato com a instituição financeira para verificar outra forma de recebimento ou cadastrar uma chave Pix e retornar ao sistema.
No caso de valores pertencentes a pessoas falecidas, a consulta pode ser feita por herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, mediante o preenchimento de um termo de responsabilidade. Após a consulta, o responsável deve entrar em contato com a instituição indicada pelo sistema para verificar os procedimentos necessários para a devolução.