O mês de novembro traz consigo a esperada antecipação do 13º salário, um benefício garantido a todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Esse direito também se estende aos servidores públicos, aposentados e pensionistas.
O pagamento do 13º é dividido em duas partes. A primeira parcela deve ser efetuada até o dia 30 de novembro, na qual os trabalhadores recebem 50% do valor total do salário bruto, sem quaisquer descontos. Isso inclui o salário base e outras componentes relacionadas ao rendimento, como horas extras, comissões e adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade. Vale destacar que valores relativos a auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-creche e participação nos lucros não entram nessa primeira parcela.
A segunda metade do 13º deve ser depositada pelos empregadores até o dia 20 de dezembro, e nesse momento, os descontos legais, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, são aplicados. Portanto, a segunda parcela é geralmente menor que a primeira devido a essas deduções.
PAGAMENTO PROPORCIONAL
Os funcionários que exerceram suas atividades por um período de 12 meses têm direito a receber o 13º salário integral. Por outro lado, aqueles que foram contratados ao longo do ano recebem uma quantia proporcional, calculada da seguinte maneira: eles dividem o salário bruto por 12 e, em seguida, multiplicam o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados.
NÃO RECEBI, E AGORA?
Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido tem direitos. Cabe reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, se houver. A lei que rege o 13º não prevê nenhum tipo de pagamento de multa ou correção monetária em favor do trabalhador em caso de atraso no depósito da gratificação.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS também têm direito ao 13º salário. No entanto, é importante observar que o pagamento desse benefício foi antecipado e ocorre nos meses de maio e junho, abrangendo tanto aqueles que recebem benefícios equivalentes a um salário mínimo (R$ 1.320) como os beneficiários que recebem valores acima desse patamar.
(Com informações do Extra)