Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para as empresas realizarem o depósito da primeira parcela do 13º salário. O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrada ao longo de 2023.
Aqueles que não optaram por receber o adiantamento nas férias devem receber até a data mencionada. O pagamento pode ser efetuado em uma única parcela ou dividido em duas, sendo a segunda parte devida até 20 de dezembro.
A legislação vigente, Lei 4.090/1962, assegura esse direito, e o não cumprimento é considerado infração, sujeito a multa para as empresas. Abaixo, confira as principais multas sobre o benefício:
Há multa em caso de atraso?
Em caso de atraso, a multa é de R$ 170,25 por funcionário, valor destinado aos cofres públicos. O funcionário tem a opção de recorrer à Justiça do Trabalho individualmente ou por meio de ação coletiva junto ao sindicato, sendo aconselhável buscar uma solução negociada previamente.
É possível também denunciar a empresa na Justiça do Trabalho acessando o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e selecionando a região correspondente.
Como calcular o 13º?
Para calcular o 13º, todos os empregados com carteira assinada têm direito a um mês de remuneração extra, considerando o ano completo de trabalho. No caso de menos de 12 meses de serviço, o valor é proporcional. O cálculo engloba salário e verbas salariais frequentes, excluindo benefícios como auxílio-transporte e alimentação.
Em caso de comissões, a média dos valores recebidos de janeiro a outubro (primeira parcela) e de janeiro a novembro (segunda parcela) é utilizada, recalculando-se as comissões de dezembro.
Trabalhadores temporário têm esse direiro a receber?
Trabalhadores temporários têm direito ao 13º proporcional, enquanto demissões por justa causa isentam a empresa do pagamento. Aqueles em licença médica ou licença-maternidade recebem o benefício, com a empresa responsável pelo pagamento integral até 15 dias de afastamento, e o INSS assume o valor proporcional ao período afastado.
Mulheres em licença-maternidade também recebem o 13º, sem descontos. Quanto aos aposentados e pensionistas do INSS, as duas parcelas do 13º de 2023 já foram pagas no primeiro e segundo semestres, variando conforme o valor do benefício e o número final deste.