DPE impetra habeas corpus para que presos voltem à prisão domiciliar

Habeas corpus contempla reeducandos do regime semiaberto e grupo de risco

Defensoria Pública do Estado do Piauí | div
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A Defensoria Pública do Estado do Piauí impetrou nesta quinta-feira (11) habeas corpus junto a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no sentido de que se conceda medida  liminar  determinando  que  sejam colocados em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão do agravamento da pandemia de Covid-19,  todos os internos  que  cumprem  pena  em regime  semiaberto,  assim como os que  progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em  regime semiaberto e ainda os que integram o grupo de risco para a doença, até que ocorra  a imunização completa dos internos das unidades prisionais.

O habeas corpus é assinado pela coordenadora do Sistema Prisional da Defensoria, defensora pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal e pela titular da 4ª Defensoria Pública do Sistema Prisional, Irani Albuquerque Brito e conta com a adesão dos defensores e defensoras com atuação em comarcas do interior do Estado que contam com Unidades Prisionais.

No documento a Defensoria destaca a preocupação com o cenário da pandemia no Piauí que até o último dia 10 atingiu a marca de 100% dos leitos de UTI para Covid-19 ocupados, sendo que atualmente já foram confirmados 182.650 (cento  e  oitenta e dois mil  e seiscentos e cinquenta)  casos,  com 3.545 (três  mil  quinhentos  e quarenta e cinco) mortes. Aliado a esses dados a Defensoria elenca que a Secretaria  de  Estado  de  Justiça  do  Estado  do  Piauí  (Sejus) por meio de ofício, apresentou  ao  juízo  da  Execução  Penal manifestação sobre as providências adotadas para o retorno dos apenados do regime semiaberto, com as devidas medidas de prevenção à Covid-19 contendo as “diretrizes” e os meios de proteção de forma genérica, superficial, sem a demonstração de qualquer cronograma ou plano efetivo para esse retorno, que ocorreu em 21 de janeiro do corrente ano, quando cerca de 900 internos voltaram ao Sistema, gerando  imenso  fluxo   e  mais  aglomerações em Unidades que notadamente já enfrentam problemas de superlotação, lembrando ainda que aglomerações são  incansavelmente  combatidas  por  todas a comunidade científica. 

Destaca a Defensoria que notoriamente é sabido, a Colônia Agrícola Major César de Oliveira único estabelecimento prisional para abrigar detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Estado do Piauí, encontra-se com alas isoladas com risco de desabamento, o que reduz a sua capacidade  atual  (290  vagas)  para  um  número  bem  menor,  além  de  que  apenados  em  regime semiaberto estão espalhados em outras unidades prisionais já superlotadas, bem como que o distanciamento social, juntamente com hábitos de higiene, potencializam os efeitos da  proteção  contra  o  Covid,  sendo  recomendadas  para  toda  a  população,  visando que se interrompa a cadeia  de  transmissão e  sejam evitadas mais mortes.

Sobre o habeas corpus, a coordenadora do Sistema Prisional, Viviane Setúbal, diz que “a Defensoria Publica age no estrito cumprimento de sua função constitucional, visando a proteção da saúde e vida de assistidos, em razão do agravamento da situação relacionada à Covid diante da variante brasileira do vírus, ademais na situação de cumprimento de pena no regime semiaberto ter circunstâncias específicas no que diz respeito a direitos e benefícios de Internos, como por exemplo saída temporária e trabalho externo, direitos garantidos por lei, bem como situações especiais de Internos com comorbidades e/ou outros problemas de saúde que os tornam mais vulneráveis ao vírus no ambiente da unidade prisional.”

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