presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (15/01/2020) suspender por 180 dias dias (seis meses) a implantação do juiz de garantias, acatando parcialmente três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam Lei 13.964/2019, que alterou o Código Penal. As informações são do Metrópoles.
“Prazo de 30 dias é insuficiente, não é razoável e não é factível”, afirmou Toffoli, categórico. “Impõe-se a instituição de um regime de transição.”
O novo dispositivo, parte do chamado pacote anticrime aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), deveria entrar em vigor – com o restante da legislação – em 23 de janeiro.
De acordo com lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias (como quebras de sigilo e outros pedidos da polícia e do Ministério Público que abranjam direitos fundamentais dos investigados) para o andamento do caso até o recebimento da denúncia, e outro magistrado ficará com o julgamento do processo, após eventual aceitação da denúncia.
FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Diante das divergências imediatas suscitadas pela aprovação da nova figura, Toffoli criou dois dias depois, em 26 de dezembro, um grupo de trabalho para elaborar um estudo e apresentar sugestões para regulamentar o texto.