Dia do Consumidor: veja cinco direitos que quase ninguém sabe que tem - Compra fracionada

No “Dia do Consumidor”, o meionorte.com seleciona cinco direitos que são frequentemente desrespeitados pelos estabelecimentos - Compra fracionada

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Compra fracionada

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Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

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