Devendo R$ 1 mi para sua ex, Collor pode perder 50% do salário

O senador pode ter metade do salário descontado para abater dívida

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Com uma dívida de R$ 1 milhão com sua ex-Rosane Malta, desde 2005, por conta de pensão alimentícia, o senador Fernando Collor pode ser obrigado a ceder metade de seu salário como abatimentno do valor devido.

O rendimento bruto mensal do senador é de R$ 33.763,00 e destes R$ 16.881,50 deverão ser depositados na conta de Rosane. O processo para pagamento retroativos da pensão alimentícia já foi julgada em última instância no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não cabendo mais recurso.

Fernando Collor teve penhorado de sua conta o valor de R$ 15.831,78 para quitação da dívida. O senador entrou com um recurso, na última quarta-feira (4) no Tribunal de Justiça de Alagoas, contra a penhora, mas três desembargadores julgaram e decidiram que a penhora era devida.

Collor é investigado na Operação Lava Jato e por isso tem os bens e contas bloqueados e por isso ficou determinado que o fosse encontrado em sua conta corrente fosse depositado em juizo.

Os advogados de Rosane, Weider Varela e Leonardo Fornari, disseram que o senador alegou que não poderia ter dinheiro de sua conta penhorado devido ser decorrente de seu salário e por isso impenhorável, mas, segundo os advogados, a justiça negou o recurso impetrado por Fernando Collor.

Os advogados diseram ainda que o dinheiro da conta do senador foi depositado em juízo. "Já entramos com um pedido para que seja transferido à conta de Rosane”, diz Weider: “Em até 60 dias já deve estar na conta dela”.

Na época em que ocorreu a separação, em 2005, a justiça afixou a pensão de Rosane Malta em 30 salários mínimos por mês e está sendo pago religiosamente desde que ela entrou com recurso.

“Ele me deve anos de pensão. Se não pagar mensalmente, vai preso. Eu estou pedindo os retroativos com todas as correções e juros”, enumera Rosane, que ainda tem direito a imóveis e dois carros.

Fernando Collor e Rosane Malta ficaram casados por 22 anos. Ela é formada em Administração, mas não exerceu a profissão e era sustentada pelo marido enquanto ficou casada com ele. Ao se separar, Rosane entrou com pedido de pensão alimentícia e partilha de bens. Mas, o divórcio tornou-se litigioso e até agora ela não teve passado para o seu nome parte do os bens conquistados por ele enquanto estavam casados.

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