O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu habeas corpus a uma mulher que foi presa por furtar uma barra de chocolate, avaliada em R$ 3,49. O caso aconteceu em uma rede varejista de Botucatu, no interior do Estado. Em primeiro grau, a Justiã havia concedido a soltura de Laura (nome fictício) mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil, estipulado pela autoridade policial. Como a acusada não dispunha do valor, foi mantida em prisão provisória, sendo posta em liberdade apenas após a intervenção da Defensoria.
“Os elementos até agora existentes indicam a alta probabilidade de ela ser tecnicamente primária, o que poderá importar até mesmo na aplicação de benefícios que não implicarão no cerceamento de sua liberdade, caso definitivamente condenada”, afirmou o Defensor Rodrigo Bedoni no habeas corpus. “Vincular a soltura da paciente ao recolhimento da fiança significa automaticamente mantê-la injustificadamente no cárcere durante o transcorrer do processo”, acrescentou.
O defensor salientou ainda que o delito pelo qual Laura é acusada não apresenta maior gravidade, pois não houve uso de violência ou grave ameaça, além de não configurar grande dano à vítima, dado o baixo valor do produto do suposto furto.
O Defensor argumentou que, mesmo na improvável hipótese de condenação, dificilmente a pena imposta será a de regime fechado. “Desta forma, a ser mantida a custódia cautelar da paciente, ter-se-á agora, em sede de prisão provisória e cautelar, situação muito mais gravosa do que aquela que eventualmente lhe seria imposta quando de uma futura sentença condenatória”, afirmou. Diante do pedido, a 1ª Câmara de Direito Criminal deferiu o pedido de habeas corpus e determinou que Laura responda ao processo em liberdade.