Em decisão divulgada no Diário da Justiça Eleitoral, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), desaprovou a prestação de contas de três deputados estaduais, sendo eles, os reeleitos Wilson Brandão (PSB) e Gustavo Neiva (PSB), além de Merlong Solano (PT), que não saiu vitorioso no pleito.
A decisão, contudo, não deve impedir a diplomação dos dois primeiros, tendo em vista que podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro político que também não passou pelo crivo do TRE foi o suplente de deputado estadual Sérgio Bandeira (PSDC), onde segundo o juiz José Vidal de Freitas Filho não teria apresentado a fonte de avaliação de algumas receitas estimadas, embora regularmente diligenciado.
CONSTATAÇÕES - No caso de Wilson Brandão, o relator do processo julgou a ausência da declaração de receitas ou despesas com a instalação do comitê de campanha, além da declaração de confecção de cavaletes sem registro do serviço de colocação e retirada. Já as contas de Gustavo Neiva foram rejeitadas sob a alegação de omissão de receitas e despesas.
Por fim, a prestação do deputado Merlong Solano teria sido desaprovada mediante a constatação de receitas e despesas realizadas antes da prestação de contas parciais e não declaradas ao tempo em que as mesmas foram protocolizadas.
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