Denúncias de queimadas podem ser feitas através do 153 em Teresina

As queimadas são proibidas por Lei Municipal

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A população de Teresina pode contar com o número 153, que está funcionando em caráter experimental, para realizar denúncias de ocorrência de queimadas na zona urbana da cidade. As ligações são gratuitas e o atendimento está disponível das 7h à meia-noite, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 22h, aos fins de semana. A queima, seja de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico,  é proibida pela Lei Municipal 5.073/2017, sancionada recentemente pelo prefeito Firmino Filho.

A Prefeitura de Teresina tem concentrado esforços para combater e prevenir a prática ilegal das queimadas, que ainda são comuns e se intensificam nesse período do ano, onde são registradas temperaturas mais elevadas. Além dos fatores naturais (clima seco, baixa umidade do ar e ventilação intensa), a ação humana (uso indiscriminado do fogo) tem sido responsável por gerar os altos índices de incêndios na cidade, o que traz sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam), Olavo Braz, explica que as denúncias de queimadas, feitas através do 153, são recebidas e averiguadas pela Defesa Civil de Teresina, instituição vinculada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), e em seguida repassadas a uma das queatro Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs (cada uma ficará com sua respectiva área de atuação) ou à Semam (atuará na área central da cidade).

“A Semam ou alguma das SDUs atende ao chamado de imediato, ou posteriormente em face do laudo da Defesa Civil, tendo posse do endereço e identidade do proprietário do local, ou do responsável por ocasionar o incêndio. Após receber o laudo, a Semam ou a SDU emite a autuação ao proprietário do imóvel ou responsável pelo incêndio. O notificado terá um prazo de vinte dias para recorrer ao auto de infração. Caso não o faça, o auto será encaminhado à Semam para que esta o direcione à Secretaria Municipal de Finanças para procedimento”, esclarece o secretário Olavo.

O secretário da Semam explica, ainda, que se a apresentação da defesa for feita no prazo legal, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para manifestação. Após o trâmite legal, o processo retorna ao órgão de origem, que caso seja uma SDU, esta o encaminhará à Semam. Se o infrator recorrer da decisão, o processo de autuação é repassado em segunda instância para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema). Após expirar todos os prazos legais, o processo retorna à Semam para gerar o DATM (Documento de Arrecadação de Tributos Municipais) e consecutivamente para a Semf. A multa poderá ser paga no prazo de at30 dias.

Entenda a Lei das queimadas

A Lei Municipal das queimadas, de autoria da vereadora Graça Amorim, foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho em 08 de outubro de 2017. A Lei proíbe todo tipo de queima, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas na zona urbana do município.

O descumprimento acarretará ao infrator, que pode ser pessoa física ou jurídica que de qualquer forma praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, várias penalidades. As sanções são relativas à queima de resíduos domiciliares, de resíduos industriais ou comerciais, bem como a outras espécies de resíduos.

Os valores das penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 4.500, além de suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento quando se tratar de estabelecimentos industriais e comerciais por tempo indeterminado. Nos casos de reincidência, as multas acima citadas poderão ser aplicadas em dobro.

O montante arrecadado com a aplicação de sanções decorrentes desta lei será revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que tem sua aplicação gerida em conformidade com as deliberações feitas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Os recursos são voltados para realização de ações e projetos em vários aspectos, a exemplo da educação, manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.


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