A dentista Delzuite Ribeiro de Macêdo, foi denunciada pela 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, pelos crimes de ameaça, lesão corporal tentada, injúria racial e racismo. O caso repercutiu em todo o Piauí depois que a denunciada publicou texto de cunho racista em uma rede social. Durante as investigações, apurou-se que a ré ofendeu e ameaçou verbalmente uma colega dentista, prometendo causar-lhe mal. Pouco depois, Delzuite Ribeiro de Macêdo arremessou uma tesoura de costura contra o veículo em que se encontrava a vítima, bem como seu marido e a filha de ambos, que tinha apenas um mês de idade.
Na noite do mesmo dia, 06 de abril, a ré ofendeu a dignidade da vítima com texto preconceituoso e racista publicado no Facebook, praticando também discriminação contra um número indeterminado de pessoas. As expressões utilizadas pela dentista eram explicitamente racistas: “a senzala não saiu de você”, “nunca chegará ao meu tom de pele”, “eu não misturo meu sangue” e outras afins. Embora não tenha feito constar o nome da vítima nessa primeira postagem, a denunciada ratificou a agressão no dia 09 de abril, fazendo citação nominal.
“O conteúdo preconceituoso e racista das frases postadas pela denunciada em sua página do Facebook demonstra que ela, além de ter ofendido a honra subjetiva da vítima, também praticou o crime de racismo, uma vez que difundiu suas ofensas raciais em página da rede mundial de computadores, ofendendo pessoas de uma mesma raça e cor, gerando, inclusive, grande revolta e comoção na população de todo o país, em especial na cidade de São Raimundo Nonato”, relatou o Promotor de Justiça Leonardo Dantas Cequeira Monteiro.
O Ministério Público requereu a condenação de Delzuite Macêdo pelos crimes de ameaça, lesão corporal na forma tentada e injúria preconceituosa/racial, especificamente no que se refere à vítima. O Promotor de Justiça entendeu também que a ré incorreu nas penas de racismo qualificado em concurso formal com o crime de injúria preconceituosa/racial contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça. Como a conduta atingiu valores e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, violando o interesse de toda a sociedade, Leonardo Monteiro pleiteou a condenação da denunciada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 50 mil.
Em complemento, a 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato também requereu a interdição das páginas da ré nas redes sociais Facebook e Instagram, bem como imposição de medida cautelar para que Delzuite Macêdo seja proibida de manter contato com a vítima e com os familiares dela, mantendo-se a pelos menos 200 metros de distância.
Depois do recebimento e da autuação da denúncia, deve ser concedido à ré um prazo de dez dias para apresentação de resposta escrita, com posterior realização de audiência de instrução para oitiva das testemunhas.