Defensoria Pública vai lançar relatório do projeto “Meu Nome, Meu Orgulho”

O projeto, idealizado pela defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, consiste em uma plataforma que busca dar respeito e reconhecimento a diversas pessoas a partir da alteração do prenome

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí lança na próxima segunda-feira (30), no auditório Esperança Garcia, localizado na sede do órgão, o relatório do projeto “Meu Nome, Meu Orgulho", iniciativa que proporciona orientações e atendimentos voltados para o público não binárie, travestis e transexuais.

O projeto, idealizado pela defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, consiste em uma plataforma que busca dar respeito e reconhecimento a diversas pessoas a partir da alteração do prenome, sem que seja necessária a cirurgia para mudança de sexo.

Imagem: Defensoria Pública do Piauí 

Durante a apresentação do relatório, o público interessado receberá atendimento de alteração de registro civil no horário das 9h às 12h.

No ano de 2019, o “Meu Nome, Meu Orgulho” foi uma das dez iniciativas selecionadas pelo Prêmio Boas Práticas de Gestão, criado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

Imagem: Defensoria Pública do Piauí 

Patrícia Feitosa indica que o evento vai dar mais visibilidade às pessoas transexuais. "A apresentação do Relatório visa a mostrar a concretização de um trabalho voltado para o publico trans, com os números de atendimento, e resultados da importância da educação em direitos. O evento é mais uma oportunidade para se dar visibilidade sobre a existência do direito de alteração do prenome e gênero, de forma extrajudicial, e mostrar à sociedade a importância deste direito para a inclusão social e redução do preconceito", disse a defensora.

Imagem: Defensoria Pública do Piauí 

Mudança de nome e gênero

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome, como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.

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