A partir das 8 horas desta quinta-feira, 1º de junho, a Receita Federal retomará o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes obrigados a declarar, mas não enviaram o documento dentro do prazo, terão a oportunidade de enviar o IR em atraso a partir desse horário. Anteriormente, os sistemas da Receita Federal não estavam aceitando o recebimento das declarações. O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda encerrou-se às 23h59 desta quarta-feira, 31 de maio. Aqueles que estavam obrigados a declarar e perderam o prazo, devem prestar contas e estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa atualizar ou baixar o programa correspondente em seu computador. Caso ainda não tenha feito isso, é necessário seguir um passo a passo para efetuar o download. Além disso, é importante atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, utilizado em dispositivos móveis como celulares e tablets. De acordo com informações fornecidas pela Receita Federal, a multa por atraso na entrega é calculada em 1% ao mês. Por exemplo, quem envia a declaração em junho será penalizado com uma multa de 1%. No entanto, se o valor resultante após aplicar o percentual for inferior a R$ 165,74, será cobrada a quantia mínima estabelecida.
Quem entrega em julho paga 2% de multa, que vai subindo sucessivamente por 20 meses, até chegar ao limite de 20%. "Lembrando que se esse percentual for inferior a R$ 165, 74, valerá este último valor", diz a Receita. De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, ao entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) com o valor da multa. Há prazo de até 30 dias para pagar esse Darf.
Para quem tem IR a restituir, caso não haja pagamento em 30 dias, o valor será descontado da restituição com os acréscimos legais pelo novo atraso. "Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida [descontada] com os respectivos acréscimos legais sobre o valor do imposto a ser restituído", explica ele.
Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf. A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.
Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias. Amorim lembra que o Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco no celular e por meio do internet banking no computador. "Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago".
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em atraso
Uma das opções aos contribuintes é a declaração pré-preenchida do IR, que está disponível para quem tem conta gov.br prata ou ouro (veja aqui como conseguir nível prata ou ouro). A vantagem deste modelo é que boa parte das informações já estão pré-preenchidas. Também é possível começar uma nova declaração, totalmente em branco, ou importar as informações da declaração de 2022, caso faça no mesmo computador do ano passado. Escolha a opção "Declaração de Ajuste Anual", se for este o caso.
(Com informações da Folhapress - Cristiane Gercina)