Através de uma decisão monocrática, tomada no último dia 8, mas só agora divulgada, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) volte a cobrar a taxa do Sistema de Alienação Fiduciária (Siraf), cujo valor varia de R$ 170 a R$ 250.
A decisão judicial favorece a empresa FDL - Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. Pelo contrato, celebrado em 2006, a empresa fica com cerca de 80% da taxa arrecadada, sendo que o único serviço que presta ao órgão é informar que um veículo foi financiado.
Na decisão, o desembargador adverte, que caso descumpra a decisão, o Detran do Piauí pagará uma multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais).
Brandão de Carvalho destaca nos autos que “É indispensável atentar que tanto o Tribunal Pleno do TJ-PI, quanto o STJ já se posicionaram favoravelmente a concessão da medida liminar para manutenção do contrato em questão”.
Mesmo havendo um claro interesse público, o Ministério Público Estadual não foi ouvido antes da concessão da liminar por Brandão de Carvalho.
PORTARIA - Em cumprimento a decisão judicial, o restabelecimento do contrato foi firmado no último dia 15 de dezembro pelo diretorgeral do Detran, José Antô- nio Vasconcelos, que baixou uma portaria (579/2011) regulamentando a cobrança da taxa e prevendo a realiza- ção de licitação para escolher a empresa que irá explorar o serviço nos próximos anos.
O Detran deve iniciar ainda esta semana a cobran- ça da taxa de R$ 170 para motocicletas e táxis e R$ 250 para os demais veículos.
Governador baixou decreto que extinguiu taxa
A taxa paga de alienação fiduciária de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deixou de ser cobrada no Piauí no início de 2011.
A decisão do governador Wilson Martins, que suspendeu o pagamento da taxa, foi publicada no Diário Oficial do Estado, através do decreto de número 14.397. Prevê o decreto: “Fica revogada a Portaria de número 073 de 26 de março de 2010, do Detran e imediatamente suspensa a cobrança da taxa pelo registro do contrato de alienação fiduciária de veículos do Sistema de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Sinaf)”.
Para baixar o decreto, o governador Wilson Martins fez uso de suas atribuições legais e considerando o seu dever de cumprir as Constituições Federal e Estadual, “sob pena de cometer crime de responsabilidade”.
Dentre outras considera- ções legais, o decreto é fundamentado no fato de que a cobrança de taxas somente pode ser instituída por lei, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
O Governo do Estado, também se baseou na decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que já tinha se manifestado contra a cobrança da taxa, por viola- ção ao princípio da legalidade tributária, expressamente prevista no artigo 166 da Constituição do Estado, que obrigatoriamente repete o disposto no artigo 150 da Constituição Federal.